NR - 18
I - As instalações sanitárias devem ter pé-direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) ou se adota o que prescreve o código de obras do município da obra. ( CERTO)
II - O local destinado ao vaso sanitário deve ter área de 1,00 m² (um metro quadrado) e ter divisória com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). ( CERTO)
III - Os vestiários devem ter pé-direito mínimo de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros), independente do que determina o código de obras do município da obra. ( ERRADO) (Deve ter pé - direito mínimo 2,50 ou respeitar o o que determina o Código de Obras do Município, da obra)
IV - Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima de 4,00 m² (quatro metros quadrados), por módulo cama/armário/área de circulação. ( ERRADO) (Ter área mínima de 3,00 m²)
V - A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10 m (Dois metros e dez centímetros) do piso. ( CERTO)
24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois
metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida
mínima será de 3,00 m (três metros)
Bacias sanitárias
24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:
a) ser individuais;
b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a
limpeza e a ventilação;
c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e
e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.
24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3
(três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao
trabalhador movimentação com segurança;
b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;
c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às
condições climáticas;
d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial,
levando em consideração as condições climáticas locais;
e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;
f) possuir armários;
g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro
metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de
circulação e armário; e
h) possuir conforto acústico conforme NR17.
24.3.6 Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:
a) ser individuais e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento;
c) dispor de chuveiro de água quente e fria;
d) ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável;
e) dispor de suporte para sabonete e para toalha; e
f) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m
(oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).