O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Sendo um sistema totalmente informatizado que integra a ação de todos os órgãos intervenientes no Comércio Exterior brasileiro, por meio de um fluxo único de informações, o que permite o acompanhamento e o controle das operações de Comércio Exterior.
O SISCOMEX é utilizado por exportadores, importadores, órgãos gestores, órgãos anuentes ou qualquer pessoa envolvida com uma relação comercial exterior com o Brasil e devidamente autorizada a utilizar o sistema.
O SISCOMEX possui como órgãos gestores a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Até 2014 tínhamos também o BACEN como órgão gestor. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.229/2014, a gestão do SISCOMEX está a cargo da Comissão Gestora do SISCOMEX, do qual fazem parte o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Fazenda (MF), SECEX e RFB. Hoje, então, não se pode mais dizer que ele é um órgão gestor do SISCOMEX. A SECEX é responsável pelo controle administrativo e a RFB é responsável pelo controle aduaneiro.
Órgãos anuentes são órgãos permissivos, que permitem ou não a entrada de mercadorias no país. Tais órgãos autorizam operações específicas, sujeitas a certas regulamentações na fase de controle administrativo, como, por exemplo, a autorização de entrada de um tipo de alimento pela ANVISA. São exemplos de órgãos anuentes: ANVISA, DPF, IBAMA, SUFRAMA, ANCINE, ANP, dentre outros.
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