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ID
28378
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:

I - a venda de um carro a um irmão;
II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;
III - o recebimento de quantia significativa, por herança;
IV - a perda de grande parte do patrimônio;
V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.

Devem ser comunicadas à CEP as alterações:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art.5 da referida lei:

    Art. 5o As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:

    I - atos de gestão patrimonial que envolvam:

    a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;

    b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou

    c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio;

  • Análise da questão :

    I - a venda de um carro a um irmão; - Art. 5, I, a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral; - CERTO

    II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;-
    Não se encontra no Código de Conduta da Alta Administração Federal, - ERRADO

    III - o recebimento de quantia significativa, por herança; art. 5, I,    c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio;         - CERTO

    IV - a perda de grande parte do patrimônio; art. 5, I,  c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio; - CERTO

    V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo. Não se encontra no Código de Conduta da Alta Administração Federal, - ERRADO

    fundamentação:


    Código de Conduta da Alta Administração Federal : Art. 5 As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:

    I - atos de gestão patrimonial que envolvam:

    a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;

    b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou

    c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio;
  • Prezados colegas!
    A questão requer o conteúdo do Art 5. do Conduta da Alta Administração Federal, não do D 1171/94, assunto em que a questão acabou sendo classificada.
     
    Segue o caminho para quem quiser ajudar a classificar essa questão junto das outras que já existem sobre esse assunto aqui no QC:
    Área: Administração
    Disciplina: Ética na administração pública.
    Assunto: Código de Conduta da Alta Administração Pública
    Bons estudos!
  • É o tipo de questão que você acredita que NUNCA iria cair... e quando cai pega a pessoa de jeito rs