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ID
2843701
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação às Diretrizes Curriculares Nacionais que regulamentam o ensino fundamental de nove anos, julgue o item que segue.

É facultada aos sistemas de ensino a oferta das linguagens artísticas, do ensino religioso e da educação física.

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório

  • A oferta é OBRIGATÓRIA a matrícula é Facultativa.

  • É obrigatório.

  • É obrigatório a oferta porém

    Ensino religioso tem matrícula facultativa;

    Educação física também é facultativa em alguns casos.

  • LDB 9394/1996

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    Gabarito E

  • Ensino religioso , a oferta obrigatória e de matrícula facultativa.

    Educação física e Artes é componentes curricular obrigatório.

  • É facultado apenas o Ensino Religioso. Artes e Educação Física são obrigatórias as matriculas.

  • ERRADA

    Na verdade, a única matrícula facultativa se refere ao ensino religioso. Vejamos:

    LDB 9394/1996

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    Resolução nº2/2020

    Art. 97.

    § 1º A formação geral básica é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional

    Comum Curricular, agrupados em áreas do conhecimento, e tem como obrigatório:

    II - arte, como componente curricular obrigatório da educação básica, especialmente em suas

    expressões regionais, constituído pelas linguagens das artes visuais, da dança, da música e do

    teatro;

    III - educação física, ajustada às necessidades de cada faixa etária, às condições da

    comunidade escolar e às modalidades ofertadas, sendo a sua prática facultativa aos estudantes

    que usufruam de prerrogativas legais específicas, o que não os isenta da teoria prevista para o

    curso;