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O próprio adjetivo já diz: "fundamental". Ou seja, é um ensino importantissíssimo que é essencial para a vida, contanto, obviamente que o Estado deve, no imperativo, promover esse tipo de ensino.
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direito público subjetivo:direito individual que deve ser garantido pelo estado e o indivíduo tem o direito de exigir.
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Além disso, não é necessário escolarização anterior para entrar no ensino fundamental.
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O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.
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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010
Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.
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CERTO
Art. 5º A educação básica, obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, deve
assegurar ao estudante a formação indispensável para o exercício da cidadania, o
prosseguimento de estudos e pesquisa, bem como o cumprimento das funções indissociáveis
do educar e cuidar, com destaque para a inserção no mundo do trabalho, nos ensinos
fundamental e médio.
§2º O Estado deve assegurar o acesso ao ensino obrigatório e gratuito na rede pública de
ensino. (Redação dada pela Resolução nº 1/2021-CEDF)
§ 3º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promove a chamada escolar para
a matrícula obrigatória, em todas as etapas e modalidades da educação básica na rede pública
de ensino.
RESOLUÇÃO nº 2/2020