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ID
2844961
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, dentre as situações passíveis de caracterizar exercício irregular de atividade profissional ou econômica, está a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 

    ...

    XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Artigo 5° XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    GABA "c"

  • Lei regulamentar pode exigir o registro.

  • Mariana Guerra, base para o erro da E:


    CF/88, art. 5°, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • ART. 5º

    A) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    C)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    D) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    E) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    GAB: C

     

  • Por que a letra E tá errada? Pra mim, a alternativa mostra o exercício irregular da administração.

  • qual o erro da letra E?

  • Vou te contar o erro da letra "E": NÃO existe censura, a CF reza que: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura. (Art. 5° XIII).

  • Se não foi regulamentada, devia ser livre o exercício
  • Acertei, mas com aquela pulga atrás da orelha me dizendo o mesmo que o "guilubra brasil": Se CABE ser regulamentada então ainda não foi. Se não foi então não há lei. Se não há lei então é livre o exercício. Alguém me corrija se pensei errado.

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GABARITO: C

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

  • GABARITO: C

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    ALÉM DISSO, É CONTIDA , AUTO APLICAVEL , DIRETA E IMEDIATA

  •  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Portanto, o não cumprimento deste quesito constitucional é passível de caracterizar exercício irregular de atividade profissional.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Uma coisa que eu faço, que talvez sirvam para vocês também. Quando estou em dúvida nas questões, eu tento pensar como seria na prática.

    "Falta de preenchimento das condições de qualificação profissional previstas em lei para o exercício de atividade que cabe ser regulamentada."

    Aqui informa que já há requisitos previsto em lei.Então pensei na OAB, se eu me formo em direito, e exerço a advocacia sem ter OAB, estou a exercendo irregularmente!

    Logo, alternativa correta, letra C.

    A letra D eu fiquei em dúvida devido à relativação que tem ocorrido nos últimos anos referente ao princípio da inocência... Mas como a c estava redondinha pensando na prática, a marquei.

    Quaisquer erros, por favor, avisar =D

  • Tive a mesma dúvida do Breno Menezes, e pior, tb fiquei em dúvida na letra b.

    Motivo - no caso de qq atividade que envolva radioisótopos de meia vida igual ou menor que 2 h, a entidade precisa de permissão do poder público - veja art 21, XXIII, c da CF. Mas como ele fala em autorização, derrubou. Fui para a b.

    E na b) essa cabe ser regulamentada tb ficou esquisita. Enfim..

     

  • Não consigo entender como vocês, a questão quer uma alternativa que contenha possível irregularidade e ao meu ver está na letra E, a CENSURA da prática de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

    Ao meu ver a censura prévia da autoridade adm que está irregular.

  • Fabrício, censura ficou um termo muito forte pra essa alternativa kkkkkk! Olhando para os dias de hoje, não consigo ver isso e piorou se for feita por autoridade administrativa.

  • Fabrício, o sujeito da frase não é a censura, é a atividade. Não pode censura, então a atividade está OK.

  • Gabarito C

    Questão difícil, todavia a lógica na questão te remente ao gabarito. Sendo que profissão que depende de ESPECIALIDADE = ILEGAL.

  • A CF garante a liberdade de qualquer trabalho,oficio ou profissão atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

  • Quando a alternativa diz "que cabe ser regulamentada", entendo que quer dizer "que admite regulamentação", tendo em vista que algumas atividades profissionais não admitem regulamentação, casos em que não se pode falar em exercício irregular. Ex. jornalismo.

  • GAB C - Nota-se o tanto de ''médicos'' sem diplomas deixando as mulheres com bumbuns tortos e seios desproporcionais x:

  • art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Gab C

    #papi #pcpr

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
     

  • Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Art. 5º, CF/ 1988.

    XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Temos uma norma de eficácia contida.

  • Comentários:

    Letra A: errada. Segundo o art. 8º, V, CF/88, “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

    Letra B: errada. Segundo o art. 170, parágrafo único, CF/88, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

    Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XIII, CF/88, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Dessa forma, havendo lei regulamentadora de determinada profissão, as qualificações profissionais por ela estabelecidas deverão ser observadas, sob pena de restar configurado o exercício irregular de atividade profissional ou econômica.

    Letra D: errada. Segundo o art. 5º, LVII, CF/88, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, uma condenação em segundo grau não poderá, em respeito ao princípio da presunção de inocência, obstar que o condenado exerça sua atividade profissional ou econômica.

    Letra E: errada. Segundo o art. 5º, IX, CF/88, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    Fonte: Estratégia Concursos