SóProvas


ID
2845072
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Em relação à empresa individual de responsabilidade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A.Não lhe poderá ser atribuída, se constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, desde que vinculados à atividade profissional. 

    Art.980-A/§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.  

     

    B.A pessoa natural que a constituir é livre para figurar em outras empresas dessa modalidade, passíveis no entanto de confusão patrimonial.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

     

    C.Essa modalidade de empresa não poderá resultar da concentração das quotas de outra espécie societária em um único sócio, salvo motivação a fundamentá-la.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

     

    DO patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

    Este é o intuito da EIRELI, separar o patrimonio da pessoa natural (aqui único empresário) da pessoa jurídica (empresa), o que não impede a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Art. 50, CC.02.

     

    E.Aplicam-se subsidiariamente a essa modalidade de empresa as regras previstas para as cooperativas, no tocante à responsabilização de seus sócios e diretores.

    Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

  • Enunciado 470

    O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.         

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.          

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.        

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.         

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.         

     

  • EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

    A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli.

    A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações.

    Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa.

    O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

    ENUNCIADO 03 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL.

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

  • Hoje a questão está parcialmente desatualizada, pelo acréscimo do §7º no artigo Art. 980-A, do Código Civil.

    D) O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

    §7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

  • Letra A. A assertiva afronta o § 5º do artigo 980-A.

    Letra B. Pessoa natural somente poderá figurar em uma EIRELI.

    Letra C. Poderá resultar da concentração de cotas. É o que temos no § 3º do art. 980-A.

    Letra D. Perfeito. A EIRELI é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio.

    Letra E. As regras aplicadas subsidiariamente são as regras das sociedades LTDA.

    Resposta: D

  • Letra A. A assertiva afronta o § 5º do artigo 980-A.

    Letra B. Pessoa natural somente poderá figurar em uma EIRELI.

    Letra C. Poderá resultar da concentração de cotas. É o que temos no § 3º do art. 980-A.

    Letra D. Perfeito. A EIRELI é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio.

    Letra E. As regras aplicadas subsidiariamente são as regras das sociedades LTDA.

    GABARITO: D

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    Importante mencionar que no ano de 2019 a Lei 13.874/19, trouxe a possibilidade da constituição de sociedade limitada, com apenas um único sócio.

    Art. 1.052. § 1º - A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 1.052. § 2º - Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O legislador inovou na redação do § 5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.    

    Interessante a redação do enunciado 437, V, JDC  ao afirma que a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização do capital da EIRELI.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica (Art. 980-A, §2º, CC).      

    Letra C) Alternativa Incorreta. A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.


    Letra D) Alternativa Correta. A responsabilidade da EIRILI é ILIMITADA, ela sempre responderá perante terceiros com todo o seu patrimônio. O instituidor que terá responsabilidade limitada ao valor do capital social. Há uma separação do patrimônio pessoal do instituidor e do patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI).

    O patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI) é quem vai responder pelos atos praticados, respondendo pelas suas dívidas, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, por aplicação da regra da separação patrimonial que se estabelece entre a pessoa jurídica e o seu instituidor.

    Dispõe o art. 980-A § 7º, CC que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

    Letra E. Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 980 -A, §6º, CC que aplicam-se à EIRELI, naquilo em que forem compatíveis, as disposições relativas às sociedades limitadas (art. 1.058 a 1.087, CC).    

    Gabarito da Banca e do professor: D


    Dica: O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor.  Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social).

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude