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Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular d competência para exigir o seu cumprimento, ao passo que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação acessória é aquele obrigado às prestações que constituam o seu objeto.
Fonte: CTN, arts. 119, 121, 122 e 124.
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complementando..
Sujeito ativo: É o Estado, titular da competência para exigir seu cumprimento.
Sujeito passivo: Contribuinte, pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
responsabilidade > sem revestir condição de contribuinte, obrigação decorre de lei.
pessoal: adquirente, remitente, espólio
subsidiaria: estabelecimento adquirido e prosseguir na exploração dentro de 6 meses
solidária: pais, tutores e curadores, administradores de bens de terceiros, inventariante - pelo espólio, síndico pela massa falida; tabeliães, escrivães, serventuários, sobre seus atos de ofício; sócios, por liquidação da sociedade.
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Segundo o art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Por sua vez, nos termos do artigo art. 121 do mesmo diploma legal, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O sujeito passivo da obrigação principal subdivide-se em contribuinte, que é aquele que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e responsável, que é a pessoa que, mesmo sem possuir relação direta e pessoal com o fato gerador, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.
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R: Letra D
Sujeito Ativo: CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito Passivo: CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Pessoas solidariamente obrigadas: CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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Não esquece:
Diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade(ativa e passiva), somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária.
Em matéria tributária, não há que se falar em solidariedade ativa.
Direito Tributário: a solidariedade sempre decorre de lei.
Direito Civil: decorre da lei ou da convenção entre as partes.
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Gabarito D
art 124
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RESPOSTA: D
a) Sujeito Ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (Art. 119, CTN)
b) São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
(Art. 124, CTN)
c) Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. (Art. 121, CTN)
d) CORRETA! Conforme disposto no Art. 124, do CTN.
e) Sujeito Passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. (Art. 122, CTN)
A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. (Art. 124, P. único, CTN)
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Sujeito Ativo = PJ de Direito Público que cobra o tributo. Com isso elimina-se A,B,C.
E. Não há benefício de ordem na solidariedade.
Gabarito D.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
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GABARITO: D.
a) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
b) Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
c) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
d) Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
e) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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Para responder essa questão, precisamos conhecer os artigos 119 e 121 do CTN.
CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Vamos corrigir cada uma das alternativas.
a) sujeito ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.
INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119). Quem realiza o fato gerador é o sujeito passivo!
b) sujeito solidário é aquele que, em razão dever legal , deve responder pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.
INCORRETO. A solidariedade na sujeição passiva não decorre de um dever moral. (CTN, art. 124, II)
c) sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e, , é responsável pelo pagamento do imposto ou penalidade.
INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119).
d) pessoas solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas por lei.
CORRETO. É o teor do artigo 124 do CTN.
e) sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não cumprir a obrigação quando demandado.
INCORRETO. A questão trocou o conceito de sujeito passivo da obrigação acessória com a solidariedade passiva.
Resposta: D
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Jurisp. STJ
"Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico".
REsp 200600654491
Só para acrescer mesmo... Julgado que já vi cair sobre solidariedade tributária.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo, iremos justificar
cada uma das assertivas:
A) sujeito
ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a
responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.
Falso, por
negar o artigo 119 do CTN:
Art. 119. Sujeito ativo
da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência
para exigir o seu cumprimento.
B) sujeito
solidário é aquele que, em razão dever legal ou moral, deve responder
pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.
Falso, por
negar o artigo 124 do CTN:
Art.
124. São solidariamente obrigadas:
I
- as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal;
II
- as pessoas expressamente designadas por lei.
C) sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e,
em conjunto com o sujeito ativo, é responsável pelo pagamento do imposto ou
penalidade.
Falso, por
negar o artigo 124 do CTN:
Art. 121. Sujeito
passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária.
D) pessoas
solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que
constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas
por lei.
Correto, por respeitar
o artigo 124 do CTN:
Art.
124. São solidariamente obrigadas:
I
- as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal;
II
- as pessoas expressamente designadas por lei.
E) sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com
benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não
cumprir a obrigação quando demandado.
Falso, por
negar o artigo 122 do CTN:
Art. 122. Sujeito
passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto.
Gabarito
do Professor: Letra D.
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Questão ridícula de fácil num concurso desses?!