-
LETRA E
Anotem em um papel e colem no armário:
CAPACIDADE ELEITORAL:
--> ATIVA= votar = Alistabilidade;
--> Passiva = ser votado = Elegibilidade;
Bons estudos, galeraaaa!!!
-
GABARITO: E
Não podem alistar-se como eleitores:
os estrangeiros e os conscritos (art. 14, §2º, CF)
São inelegíveis:
os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º, CF)
Bons estudos!!!
-
Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.
Gente uma pergunta, isso acontece com vocês também. Existem dias que você não consegue raciocinar direito na hora de responder questões e tem dias que parece que sua mente está muito aberta para as questões ?
-
Sim Paulo, ontem por exemplo, minha mente tava muito boa pra resolver questões, a leitura e o raciocínio sobre elas tava fluindo legal. Hoje já tá mais fraco, mas seguimos...
-
Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
Capacidade eleitoral passiva
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
-
Gente eu sei o que significa capacidade ativa e passiva...mas não entendi essa questão...lhe uma anterio sobre capacidade passiva onde a resposta era a mesma.
-
Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatar-se e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta).
Resposta: E
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
temática da alistabilidade e da capacidade eleitoral ativa no ordenamento
jurídico brasileiro.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
3) Base doutrinária
“Direito político ativo ou
capacidade eleitoral ativa é o direito que possui o cidadão de participar
diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em
plebiscitos, em referendos (direito de votar) ou de subscrever projeto de lei
de iniciativa popular.
No Brasil, são quatro os
requisitos básicos para o exercício da capacidade eleitoral ativa, a saber: a)
ter alistamento eleitoral (alistabilidade); b) possuir nacionalidade
brasileira; c) ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e d) não ser
conscrito (não prestar o serviço militar obrigatório)" (ALMEIDA, Roberto
Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p.
95).
4) Análise da questão
Dentre as assertivas
apresentadas, a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada
pela inalistabilidade (ausência de alistamento).
Com efeito, se a pessoa não tem
alistamento eleitoral, ela estará inviabilizada (impedida) de exercer o direito
de sufrágio, bem como subscrever projeto de lei de iniciativa popular.
É digno de registro informar que
a inalistabilidade gera a incapacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a
incapacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
No Brasil, são inalistáveis os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
(CF, art. 14, § 2.º).
Resposta: E. A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela
inalistabilidade.
-
- Incompatibilidade: impossibilidade legal de alguém ocupar dois ou mais cargos ou funções públicos.
- inelegibilidades relativas reflexas: estão presentes no artigo , , da e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.
- inelegibilidades relativas: estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).
- inelegibilidade absoluta: está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo ,
- desincompatibilização: tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente
- Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.
- inelegibilidade funcional: (art. 14, §§ 5º e 6º): A Carta Magna trata da inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo.
-
Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatarse e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta). Resposta: A
-
O candidato deve ter em mente, inicialmente, a capacidade eleitoral ativa como sinônimo do direito de votar. Depois, saber que o pressuposto da capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade. Assim sendo, a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.