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ID
2845678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio do equilíbrio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A regra é de que as despesas não podem ser superiores às receitas. No entanto, em períodos de recessão, é viável que se quebre a regra, pois a queda na economia fará, naturalmente, com que o estado contraia mais dívidas para poder atender as necessidades impostas pela população. Os gastos realizados também devem contribuir para o fim da retração na atividade econômica.

  • Segundo Harrison Leite o equilíbrio não está mais vinculado à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, DESDE QUE OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS E OS INVESTIMENTOS FEITOS PERMITAM HAVER CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUA AMORTIZAÇÃO OU SEUS JUROS, DENTRO DE UMA REALIDADE PARTICULAR DE CADA ESTADO.

    Logo, podemos concluir que o princípio do equilíbrio pode ser relativizado diante da análise da conjuntura econômica.

  • O ART. 66 DA LRF É EXEMPLO DA TAL FLEXIBILIZAÇÃO EM MOMENTOS DE RECESSÃO:

     Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

           

    § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    § 2 A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

    § 3 Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

    § 4 Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

  • Harrison Leite diz que: (...) “o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior que a receita, desde que os empréstimos realizados d os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade de cada Estado. Desta forma, a LRF NÃO impede a existência de déficits públicos. Exige por um lado que haja equilíbrio entre receitas e despesas, nos termos de seu art. 4o (...). Por outro lado, exige, como contraponto, que haja METAS FISCAIS. Tais metas podem ser deficitárias, mas devem estar explicitadas na LDO e na respectiva LOA. Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de FLEXIBILIZAÇÃO, como a ampliação de prazos para enquadramentos nos limites nos casos de RECESSÃO ECONÔMICA (art. 66 da LRF), ou mesmo alteração desses limites por proposta do Presidente da República (art. 52, VI da CF).”

  • a) Princípio DA PROGRAMAÇÃO: o orçamento NÃO deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesa do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de OBJETIVOS e METAS relacionados à realização das necessidades públicas. O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    b) PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO - EXCEÇÕES  = PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO: programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5°, III, “b”, da LFR).

    c) CORRETA!

    d) Falso!

    e) Falso!

  • GABARITO: LETRA C

    Outras questões para fixar o assunto:

    PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado:

    Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. CERTO

    CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário -

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.CERTO

    CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior-

    A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. Errado

    VUNESP - 2017 - Prefeitura de Porto Ferreira - SP - Procurador Jurídico

    Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário:

    (X) do equilíbrio

    Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto

    (X) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa.

    Vale lembrar também que existe o Equilibrio real/material e o Equilibrio formal.

  • A) veda a consignação de dotação global.

    O Princípio da Especificidade que veda isso.

    B) permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    Imagine que o Estado, percebendo que as despesas fixadas estão superiores às receitas previstas, tome providências a fim de impedir o déficit público. Uma dessas providências a serem tomadas é a flexibilização do orçamento, podendo, por exemplo, diminuir as despesas - equilibrando a economia.

    C) impede a existência de déficits públicos.

    O Princípio do Equilíbrio apesar de esquivar-se do déficit público não necessariamente vai impedi-lo, isso porque, quando o Estado percebe que os gastos superam as receitas, o que ele normalmente procura fazer é justamente operações de crédito (empréstimos), o que significa que haverá déficit para os próximos meses.

    D) dispensa o estabelecimento de metas fiscais.

    Não dispensa. Na realidade, o estabelecimento de metas fiscais é meio para o alcance do equilíbrio orçamentário.

    E) exige o planejamento de ações orçamentárias por meio de programas.

    Trata-se do Princípio da Programação.

    Esse foi o meu entendimento, em caso de erro, fique a vontade pra me avisar no chat :)

  • O equilíbrio das contas públicas tem sido considerado como a “regra de ouro” da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dele decorre a maior parte dos seus preceitos.

    (...)

    A disciplina na gestão fiscal responsável, a partir da compatibilidade entre o volume de receitas e os gastos públicos, é considerada pela LRF uma condição necessária para assegurar a estabilidade econômica e favorecer a retomada do desenvolvimento sustentável. Mas não se trata de uma equação matemática cujo resultado encontra sempre o mesmo valor de receitas e despesas e uma diferença numérica exata, sempre igual a zero, indicando o perfeito equilíbrio. Permite-se a flexibilidade financeira, desde que se tenha a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos, de maneira estável e equilibrada, numa relação balanceada entre meios e fins.

    Nesse sentido, a LRF prevê uma série de medidas para garantir o equilíbrio fiscal, tais como a fixação de limites para o endividamento e para as despesas de pessoal, condições rígidas para a renúncia de receita e para a criação de despesas de caráter continuado, bem como providências que devem ser adotadas caso as metas fiscais possam ser afetadas e o indesejado desequilíbrio ocorra, como é o exemplo da regra da limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas.

    A questão pediu um entendimento do professor Harrison Leite:

    “Princípio do Equilíbrio Orçamentário (EC n. 95/16) Embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento. Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. [...] Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66, da LRF), ou mesmo alteração desses limites, por proposta do Presidente da República (art. 52, VI, da CF)".

    Logo, o princípio do equilíbrio orçamentário permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.