GABARITO LETRA D.
O auditor deve lavrar o auto pois houve suprimento de caixa, pois ao registrar o empréstimo na contabilidade da empresa aumentou a disponibilidade da empresa sem a comprovação no Imposto de Renda que houve esse empréstimo do sócio Sr. Luis, mesmo com o contrato de mútuo comprovando a legalidade.
LEI Nº 10.297 DE 26/12/1996
Art. 49. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar:
I - suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não;
questão que trata da legislação tributária precipuamente. Irei me ater aos procedimentos de auditoria, certo?
Vamos analisar o que a Auditoria Fiscal verificou:
1°: foi detectado no razão contábil (conta empréstimos) um registro no valor de R$ 1.000.000,00. Porém, verificou-se que não houve contrapartida no razão contábil (Bancos) e, consequentemente, não foi encontrado no Extrato Bancário informação sobre o recebimento desse valor. Logo, não há registro no extrato bancário.
2°: a auditoria formalizou uma notificação à empresa para prestar os esclarecimentos. A empresa justificou que tais valores tinham sido registrados na conta caixa, e não na conta bancos. Entretanto, não ficou comprovado a entrada desses recursos, muito menos da transferência destes na Declaração de Imposto de Renda do sócio Luís.
3°: o que podemos concluir? Ora, podemos presumir pela ocorrência de passivo fictício, ou seja, obrigações registradas (estava no razão contábil da conta empréstimos), mas que não existem de fato.
Mas o que gerou esse passivo fictício?
Quando os recursos da empresa são insuficientes para cumprir suas necessidades (pagar as contas), ela deve optar por obter capital de fontes externas, seja a partir de uma instituição financeira (financiamentos, descontos de duplicatas, etc.) ou até mesmo junto aos proprietários da empresa, via aumento de capital ou empréstimos. Esse aporte realizado pelos sócios também é chamado de suprimento de caixa. Isso tudo é legal.
Entretanto, quando não se comprova o efetivo ingresso desse recurso na empresa, como é o caso em tela, tem-se caracterizado o ingresso de valores oriundos do “caixa 2”, devido ao “estouro” do caixa oficial.
Nesse caso, utiliza-se como contrapartida contábil uma operação fictícia, como por exemplo, algum empréstimo a pagar.
Quando o auditor analisa os suprimentos de caixa ele deve verificar se o empréstimo efetivado por Pessoa Jurídica se encontra devidamente contabilizado na empresa que o procedeu e se a Pessoa Física que procedeu o empréstimo possuía capacidade financeira ou dispunha de recursos suficientes para tanto.
Sem adentrar na legislação tributária, observem a letra E. Houve suprimento de caixa constatado pela existência de empréstimos de sócios, sem comprovação quanto à origem e quanto à efetiva entrega dos recursos.
Gabarito: alternativa E