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GAB.: E
Segundo a NBC TA 240 (R1), “Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal”. Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:
Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.Analisando os itens da questão, percebe-se claramente que, à exceção do item “I” (não há nada de irregular, pois houve pagamento/quitação de empréstimos devidamente comprovados documentalmente), os demais – II,III e IV – são exemplos de atos intencionais que terão como consequência a subavaliação ou superavaliação das contas do Disponível.
Portanto, alternativa correta é E.
Prova comentada prof. Tonyvan de Carvalho Oliveira - Estratégia Concursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-sc-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/
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Questão mais de lógica do que conceitual.
Os itens III e IV apresentam a palavra "irregulares" em seu enunciado, já caracterizando a situações de super/subavaliação e/ou fraude.
A única alternativa que traz os itens III e IV juntos é a letra "e".
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Letra (e)
Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.
No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
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vimos que a Divulgação fraudulenta ocorre quando a divulgação financeira (demonstrações contábeis) ou não financeira (outros informes) não é fidedigna e tem o objetivo de enganar o usuário. As demonstrações contábeis podem indicar artificialmente supervalorização de ativos e lucros e subavaliação de passivos e despesas. Em informes não financeiros, podem indicar, por exemplo, o início de projetos, de lançamento de produtos, descobertas tecnológicas e outras circunstâncias que podem valorizar a imagem no mercado. Segundo a NBC TA 240, a fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal”. Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:
Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis. Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas. Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação, entre outros.
Analisando os itens da questão, percebe-se claramente que, à exceção do item “I” (não há nada de irregular, pois houve pagamento/quitação de empréstimos devidamente comprovados documentalmente), os demais – II, III e IV – são exemplos de atos intencionais que terão como consequência a subavaliação ou superavaliação das contas do Disponível.
Gabarito: alternativa E.
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Item I - Temos um lançamento natural. Quitar um passivo a vista. Não há indicio de qualquer irregularidade na assertiva. Não há nem super/subavaliação alguma. A própria questão afirma que estão “devidamente comprovados documentalmente”.
Resposta: Errado
Item II - Se o crédito foi feito “a menor”, já temos uma subavaliação. Está claro que temos uma irregularidade.
São várias as possibilidades de pôr em prática este arranjo. Equivale a fazer um crédito “a menor” no caixa, a operação que duplica lançamentos a débito no caixa e também é muito semelhante a prática de se fazer um lançamento a débito em caixa não respaldado por documentação. Essas duas práticas contam na parte teórica da disciplina.
São os seguintes subtítulos:
--Lançamento a débito em caixa não respaldado por documentação hábil e idônea.
--Lançamentos em duplicidade na conta Caixa.
Resposta: Certo
Item IV - Se os créditos estão “irregulares”, como afirma a assertiva, é claro que nós temos uma sub/superavaliação.
Assim como a devolução de vendas fictícias geram distorções, a devolução de compras idem. No primeiro, é possível se apropriar da receita e mantê-la a margem da contabilidade. Na segunda, é possível aumentar de forma fictícia o saldo devedor do caixa e encobrir a omissão de receitas.
Resposta: Certo
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GABARITO: E
I. Não há nada de irregular, pois houve pagamento/quitação de empréstimos devidamente comprovados documentalmente.
ll - Superavaliação do Ativo.
lll - Superavaliação do Ativo.
lV- Subavaliação do Ativo.