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ID
2845747
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Auditor Fiscal Rodrigo, continuando seu trabalho de auditoria tributária na empresa Manezinho Comercial Ltda., em Florianópolis, ao conferir no encerramento do exercício social o Balanço Patrimonial da empresa, identificou que a rubrica contábil “Caixa-numerário físico” disponível na empresa apresentava saldo credor.


A única opção que poderia explicar essa situação é:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D



    Questão aborda aspecto doutrinário de uma das formas de omissão de receita. Para respondermos a questão, faremos uso de parte do artigo “Presunção legal de omissão de receitas” de autoria do saudoso Demétrio Pepice, um dos maiores gurus da área fiscal. Veja:


    “[…] De acordo com a legislação do Imposto de Renda, ocorre a presunção legal de omissão de receitas quando é detectada a ocorrência de uma das três situações a seguir:

    I – Indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

    II – Falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    III – Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

    A razão de existir saldo credor na conta caixa foi a omissão dos lançamentos que representam receitas à vista (recebimentos) sem a concomitante omissão dos lançamentos que representam despesas à vista (pagamentos).

    No entanto, se o contribuinte deixar de escriturar também as despesas, nunca haverá anomalia no saldo da conta caixa. Logo, se o auditor detectar a omissão de lançamento das despesas à vista, ele pode concluir que o contribuinte fez isso propositalmente, com o objetivo de ocultar as receitas sem que ocorresse o “estouro de caixa”.


    Prof.: Tonyvan de Carvalho Oliveira - Estratégia Concursos.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-sc-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/


  • analisando as alternativas


    A :pagamentos a fornecedores não contabilizados. errado pois este lançamento aumentaria ainda mais o saldo credor do caixa

    B adiantamentos recebidos de clientes regularmente contabilizados. se os adiantamento foram contabilizados não tem como eles alterarem o saldo de caixa.

    C pagamentos de despesas não contabilizados. errado pois este lançamento aumentaria ainda mais o saldo credor do caixa

    D recebimentos de numerários não contabilizados por meio da falta de emissão de documentos fiscais. GABARITO recebimentos aumentam o saldo de caixa tornando-o devedor

    E realização de vendas regularmente contabilizadas e com a respectiva emissão de documentos fiscais pelos valores corretos da efetiva transação vendas já contabilizadas nao tem como alterar o saldo de caixa

  • a única alternativa que deixaria de entrar dinheiro no caixa, o que aumentaria este, é a D.

  • As alternativas A e C dizem a mesma coisa, portanto podemos eliminá-las.

    As alternativas B e E são regularmente contabilizadas, então são eliminadas.

    Resta a alternativa D, sendo o gabarito da questão.

  • Letra (d)

    Só complementando o comentário da Lívia:

    O fato de a escrituração do contribuinte indicar saldo credor de Caixa constitui presunção legal de omissão de receitas. Dentre as inúmeras decisões do Conselho de Contribuintes a respeito da matéria, destacamos:

    “Se a reconstituição do saldo da conta Caixa, mediante a exclusão de valores representados por cheques que, embora destinados a suprir esta conta, foram compensados em razão de depósitos bancários, resultar saldo credor, presume-se que o respectivo valor tem origem em receitas emitidas e não tributadas.” [Acórdão 107-04.318 – 1º CC-MF/7ª Câmara de 20/0897]

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentario-da-prova-de-auditoria-sefaz-sc-fcc-2018

  • discordo, se houve pagamento sem contabilizar, então diminui o caixa, por isso esta credor, ou seja mens dinheiro fisico.

  • a razão de existir saldo credor na conta caixa foi a omissão dos lançamentos que representam receitas à vista (recebimentos) sem a concomitante omissão dos lançamentos que representam despesas à vista (pagamentos). Dessa forma, a verificação de saldo credor no caixa é um indício de que não foram registradas algumas entradas. O saldo cre­dor de caixa ou estouro da conta caixa, se não for decorrente de erro (ato não intencional), indica que decorre de omissão intencional de receitas (fraude). Para praticar essa fraude, ou caixa 2, a empresa deixa de registrar entradas na conta caixa, mantendo um caixa paralelo, provavelmente para sonegar impostos ou burlar outros sistemas de controle e prestação de contas. Vejam que a letra C está errada pois o fato de não contabilizar despesas por si só não resulta em saldo credor de caixa, deve haver uma não contabilização dos recebimentos. A não contabilização de despesas ajuda a “esconder” que não há saldo credor de caixa.

    Gabarito: alternativa D.

  • O que justifica o saldo credor de caixa é o recebimento de numerário mantidos à margem de qualquer contabilização ou escrituração fiscal. É o “caixa 2”. Representa omissão de receitas decorrentes da omissão da venda de mercadorias, serviços etc.

    Resposta: D

  • Saldo de caixa credor...conhecido como "estouro de caixa"

  • Na questão basta saber que:

    Ocorrido saldo credor no caixa >>> presume-se Omissão de Receitas.

    Caixa é uma conta do ativo circulante de natureza devedora, de forma que não existe empresa com conta Caixa negativo (saldo credor).