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ID
2845750
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No processo de acompanhamento do inventário físico de estoques de matéria-prima (que são comprados a prazo) de uma determinada indústria, o Auditor Fiscal constatou a existência de quantidades relevantes de itens que não constavam dos registros físico-financeiros e contábeis, após uma detalhada análise do registro de inventário de ICMS no SPED, do saldo contábil da conta Estoques de matéria-prima e de realizar uma contagem física destes itens in loco (que apontou quantidades físicas maiores que as registradas na contabilidade e nos livros fiscais).


Nesse caso, o Auditor Fiscal identificou ativos

Alternativas
Comentários
  • ATIVO OCULTO= Não registrado, porem existe

    ATIVO FICTÍCIO = Bem ou direito registrado, porem n existe

    PASSIVO OCULTO = Obrigações não registradas ou a menor, mas existem!

    PASSIVO FICTÍCIO = Obrigações registradas porem, inexistentes


    “[…] De acordo com a legislação do Imposto de Renda, ocorre a presunção legal de omissão de receitas quando é detectada a ocorrência de uma das três situações a seguir:

    I – Indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

    II – Falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    III – Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

    A razão de existir saldo credor na conta caixa foi a omissão dos lançamentos que representam receitas à vista (recebimentos) sem a concomitante omissão dos lançamentos que representam despesas à vista (pagamentos).


  • Observem que a empresa escondeu tanto o passivo (conta fornecedores) quanto o ativo ( estoques).

  • sem explorar a legislação tributária, nos atendo apenas à auditoria, vamos a um pequeno resumo:

              Ativo fictício: bem ou direito registrado, mas não existe na “vida real”.

              Passivo fictício: manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Está registrado, mas não existe!

              Ativo oculto: bem ou direito não registrado, mas existe na “vida real”.

              Passivo oculto: obrigação não registrada, mas existe!

              De acordo com a questão, o auditor constatou divergências entre as quantidades relevantes de itens que não constavam dos registros físico-financeiros e contábeis, e após uma contagem física destes itens, apontou quantidades físicas maiores que as registradas na contabilidade e nos livros fiscais. Logo, conclui-se que há indício de Ativos e Passivos Ocultos (bens e obrigações não registradas, mas que existem na “vida real”), sendo uma irregularidade que enseja a autuação fiscal em relação às diferenças não contabilizadas.

    Gabarito: alternativa D.

  • Estamos diante de Ativos não escriturados ( ativo oculto). Um motivo plausível é o fato de terem sido adquiridos com recursos "por fora" e não também não escriturados. Tratam-se de Ativos ocultos adquiridos com receitas omitidas. Possivelmente, as contas a pagar correlatas (fornecedores) também são ocultas.

    Omissão de compras e estoques na contabilidade leva à presunção de que foram adquiridos com recursos provenientes de receitas pretéritas omitidas. isso implica em autuação seja qual for o Fisco. A RFB irá autuar por omissão de receitas, a SEFAZ estadual por omissão de vendas e ICMS, a SEFAZ do município, por sua vez, autuaria por omissão de receita de serviços conforme o caso. A presunção de omissão de receitas é universal.

    No caso concreto, temos o interesse estadual.

  • Uma dica que me ajudou muito é raciocinar o seguinte:

    Oculto ou fictício é sempre na visão contabilidade.

    ATIVO OCULTO: o bem existe na vida real, mas está oculto para a contabilidade.

    PASSIVO OCULTO: a obrigação existe, mas está oculta para a contabilidade.

  • mas no caso em questão não necessariamente há passivo oculto, visto que se a empresa pagou os ativos não registrados com caixa não contabilizado, houve somente um fato permutativo no ativo. alguém discorda?