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Esse assunto deveria estar na seção de sped-efd e não xml.
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Basta que lembremos dos registros da EFD.
BLOCO DESCRIÇÃO
0 Abertura, Identificação e Referências
B* Escrituração e Apuração do ISS
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Para acrescentar um pouco mais de conhecimento, já que questões mais recentes passaram a exigir o conhecimento sobre alguns registros da EFD, podemos citar que o ICMS próprio está nos registros E100, E110, E111, E112, E113, E115 e E116. Já o registro do ICMS substituição tributária está nos registros E200, E210, E220, E230, E240 e E250.
Assim, sem precisar decorar você já saberia que se trata do bloco “E”. Logo, todos os registros começarão com a letra “E”. A partir daí “E1” (...) é ICMS próprio e “E2” (...) é ICMS ST. Esse conhecimento foi útil na prova ICMS -AL/2021.
Resposta E
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GABARITO: LETRA E
Blocos
(...)
Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI
Registro E110: Apuração do ICMS - Operações Próprias
Registro E210: Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Fonte: página 23 do guia prático do SPED.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/30/5EC21565F41BC9D392045D71E5706429186705/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.6.pdf
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O Bloco E é o Bloco de Apuração ICMS/IPI.
Operações Próprias(E100),
Substituição Tributária (E200),
Diferencial de Alíquota (E300),
e IPI (E500).
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0 Abertura, Identificação e Referências
B Escrituração e Apuração do ISS
C Documentos Fiscais I Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
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Discordo do gabarito
o bloco E EFD eh um bloco de apuração: somatorio e não pode ser comparado com uma nfe individual ou de apenas um dos participantes. o bloco E mostra apuracao por UF
o certo seria o bloco C
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da
Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas.
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF
onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.
Este registro também deve ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto
devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de
substituição tributária, na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.
Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos
registros C190, C590, C597, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a
UF, ou se existir algum registro C197 ou D197, onde o quarto caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) for igual
"1".Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem
sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.