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ID
2847097
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

O tributo que tem como um dos fatos geradores a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é denominado

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A


    LEI Nº 5.172 DE 1966.- Código Tributário Nacional:


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Gabarito A: O tributo que tem como um dos fatos geradores a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é denominado taxa.

    As taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis, que também podem ser chamados de uti singuli. Os serviços gerais (uti universi), por outro lado, não podem ser custeados por taxas, pela ausência da especialidade e divisibilidade. Estes devem ser financiados com a arrecadação de impostos. Esta é a regra geral, que você deve guardar.

    Por este motivo, devemos saber que, segundo o STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Súmula vinculante 41 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Observação: Esta súmula vinculante possui a mesma redação da Súmula 670. Isso significa que já se tratava de entendimento pacífico no STF

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/56422/especies-de-tributos-as-taxas-servicos-publicos-divisiveis

  • Complementando os comentários dos colegas, temos no MTO 2019 que a taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classifica-se em:

    Taxas de Fiscalização ou de Poder de Polícia: definidas em lei e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervém em determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança;

    Taxas de Serviço Público: as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob os pontos de vista material e formal. A relação jurídica, nesse tipo de serviço, é de verticalidade, ou seja, o Estado atua com supremacia sobre o particular. É receita derivada e os serviços têm que ser específicos e divisíveis.

    PS.: Atenção a Súmula Vinculante 545 que dispõe: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu". Ou seja, as taxas são detalhadas na origem como tributárias ou impostos/taxas/contribuições de melhoria, já o preço público ou tarifa como receita de serviços.

  • Origens das Receitas Correntes



    Taxas


    Impostos


    Contribuição de Melhoria


    Contribuições


    Receita Patrimonial


    Receita Agropecuária


    Receita Indústrial


    Receita de Serviços


    Transferência Corrente


    Outras Receitas correntes; São os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos; multas administrativas, contratuais e judiciais; indenizações, restituições e ressarcimentos; etc.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Reportar abuso

  • Tem coisas que nao entrar na cabeça, kkk 3 vezes ja

  • O art. 5.º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias:

    Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Normalmente os impostos estão associados à capacidade econômica do contribuinte.

    Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. As taxas não podem ter a mesma base de cálculo própria de impostos.

    Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • Em 14/03/19 às 11:41, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 07/12/18 às 10:43, você respondeu a opção B. Você errou!

    quem sabe no outro ano...

  • TAXAS
    De acordo com o art. 77 do CTN:
    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
    19
    atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
    público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classifica-se em: Taxas de
    Fiscalização e Taxas de Serviço.
     

    MTO 2019

  • direito tributário dando uma ajudinha para resolver a questão :D