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ID
284731
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Conceição do Araguaia - PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

No estado do Pará, as licenças ambientais serão expedidas por tempo certo, a ser determinado pelo órgão ambiental, não podendo em nenhum caso ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente... Do meu ponto de vista depende da licença que é requisitada...
    Para o licenciamento prévio não pode ser superior a cinco anos (Letra C).
    O licença de instalação e a licença de operação não podem ser superiores a dez anos (Letra D).

    Do meu ponto de vista a questão está errada.
  • Também acredito que a questão está errada.


    De acordo com a Resolução No 237/1997:

    Art. 18-  O orgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes  aspectos:

    I- O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos  ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade  da Licença Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelicido pelo cronograma de instalação de empreendimento ou atividade, não podendo ser superir a 6 (seis) anos.

    III- O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deve conciderar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


    Alguém pode explicar? Será que a questão foi anulada?

  • Atente ao parágrafo §

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

     

  • A minha maior dúvida na questão é:

    Para que um cardiologista vai ter que saber isso??????
  • As licenças ambientais (LP, LI, LO) possuem prazos de validade distintos entre si:
    Licença Prévia (LP) - validade de até 5 anos;
    Licença de Instalação (LI) - validade de até 6 anos;
    Licença de Operação (LO) - validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos, podendo o órgão ambiental estabelecer prazos de validade específicos para esta Licença, na ocorrência de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridade, estejam sujeitos a encerramento ou modificações em prazos inferiores.
    Se a questão trata de uma licença prévia, a Alternativa correta (C).
  • Muita atenção, pois a questão trata do licenciamento realizado no Estado do Pará, portanto, conforme Lei no. 5887/95 que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente. Assim diz o capítulo VIII, art. 94, parágrafo 2o:

    As Lincenças prévia, de Instalação e de Operação, serão expedidas por tempo certo, a ser determinado pelo órgão ambiental, NÃO PODENDO EM NENHUM CASO SER SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS.

    Logo, a Legislação Ambiental Estadual do Pará difere dos prazos de licenciamento da resolução no. 237/97 CONAMA.

    Espero ter ajudado, Sucesso a todos!!!!!^^