A questão trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230(R1). Veja:
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Nesse tipo de questão devemos nos preocupar com a literalidade da norma. Dessa forma, concluímos que ao definir a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor pode ignorar a quantidade de sócios da entidade auditada.
Portanto, alternativa correta é E.
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Notem que a questão trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230. Aprendemos que a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
- Tamanho e complexidade da entidade (o auditor não pode ignorar, item C INCORRETO);
- Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
- Riscos identificados de distorção relevante (o auditor não pode ignorar, item B INCORRETO);
- Importância da evidência de auditoria obtida;
- Natureza e extensão das exceções identificadas (o auditor não pode ignorar, item A INCORRETO);
- Necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
- Metodologia e as ferramentas de auditoria usadas (o auditor não pode ignorar, item D INCORRETO).
Nesse tipo de questão devemos nos preocupar com a literalidade da norma. Dessa forma, concluímos que ao definir a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor pode ignorar a quantidade de sócios da entidade auditada.
Gabarito: alternativa E.