Nao tem como ela estar adequada e ao mesmo tempo inadequada. Para mim questao passivel de anulacao.
Se ela esta inadequada sera referente a um padrao e qual padrao será este senao o padrao contabil.
O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
(i) (reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou
(ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.
Ose devios como verficado no (ii) sao refentes a apresentacao adequada/exigida das demonstracoes contabeis. Ou seja, de acordo com o padra mininmo ou exigencia. O nome padrao ja se refere a algo padronizado ou seja pre estabelecido por norma ou exigencia. Se nao temos um padrao vamos fazer referencia a que para se ter uma exigencia. Que questao contraditoria.
nao questao :não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas. Se voce atinge os requsititos a apresentacao é adequada. nao tem como ser nao se atingir a adequacao se nao for por requisitos.
Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA
700 – Formação da opinião e emissão
do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas a respeito da
forma da opinião emitida pelo auditor independente.
A) Ignorar a forma de
apresentação.
Errada. De acordo com a norma, somente "quando as demonstrações contábeis
são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa
avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada".
B) Abster-se de emitir sua opinião.
Errada. A questão da abstenção é discutida na NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade. Via de regra, de acordo com a NBC
TA 705, o auditor
deve abster-se de expressar uma opinião “quando
não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar
sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas
sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e
generalizados".
C) Expressar opinião não
modificada.
Errada. De acordo com a norma, o auditor deve expressar uma opinião não modificada “quando concluir que as demonstrações
contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável".
D) Concluir pela existência de
distorções relevantes.
Errada. De acordo com a norma, o auditor deve modificar sua opinião se “concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes...".
E) Consultar a administração da
entidade e, se necessário, modificar sua opinião.
Certa. De acordo com a norma, “se as demonstrações contábeis
elaboradas de acordo com os requisitos de estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada,
o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos
requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto
for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião
no seu relatório de acordo com a NBC TA 705". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: Letra E.