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ID
2849800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.

Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:

    Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.

    § 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

    § 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.

    V - Decisão nos demais casos, entre os quais:

    h) solução de consultas;