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Quais são os procedimentos para exclusão de ocorrências do CCF?
A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente ao banco que efetuou a inclusão. Em se tratando de banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão deve ser solicitada ao Banco do Brasil.
O cliente deve comprovar, junto ao banco que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
Ao pedir a exclusão, o cliente deve lembrar-se de solicitar ao banco que lhe dê recibo da carta de solicitação, guardando-o até a conclusão do processo.
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fbc_atende%2Fport%2Fservicos8.asp
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Gabarito: Errado
Qualquer inclusão é retirada automaticamente, após decorridos cinco anos da última ocorrência. Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fhtms%2Fatencheq.asp
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A exclusão do CCF deverá ser pedida diretamente à agência que efetuou a inclusão.
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O cliente bancário de posse do cheque deverá ir na instituição emitente do cheque e solicitar exclusão do nome do cadastro.
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Gabarito: Errado
O Administrador do cadastro é o Banco do Brasil.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada na agência que realizou a inclusão ou qualquer outra agência, assim como no Banco do Brasil.
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A questão erra ao dizer que a solicitação deverá ser feita junto ao administrador do cadastro, pois a solicitação é feita diretamente ao banco.
Resposta: Errado
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A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente ao banco que efetuou a inclusão