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ID
2852557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários

Julgue o próximo item, a respeito de garantias fidejussórias, considerando a instrumentalidade na formalização dessas garantias e a responsabilidade atribuída ao avalista e(ou) ao fiador.


Para que um dos cônjuges possa prestar fiança ou aval, é necessário, exceto no caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, que haja o consentimento expresso do outro cônjuge, situação denominada outorga uxória ou marital.

Alternativas
Comentários
  • Fiança é garantia fidejussória (ou pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. Por essa razão, quando o fiador for casado, a fiança requer a autorização ou outorga do cônjuge. Art. 1.647, CC: Ressalvado o disposto no art. 1.648 (que se refere ao suprimento judicial), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III. prestar fiança ou aval. Súmula 332 do STJ (nova redação): “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.

    Gabarito: Certo.

  • Essa do "marital" é novo para mim.