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O cheque pode ser apresentado em data anterior a data indicada no título. Como se trata de ordem de pagamento à vista e havendo o valor na conta do emissor, não pode o banco negar o pagamento ao beneficiário. No caso de cheques pré-datados, a apresentação do cheque antes da data indicada pode ocasionar que o emissor entre com uma ação de danos morais contra o beneficiário. Gabarito errado.
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ERRADO.
O cheque pode ser apresentado em data anterior a data indicada no título. Como se trata de ordem de pagamento à vista e havendo o valor na conta do emissor, não pode o banco negar o pagamento ao beneficiário. No caso de cheques pré-datados, a apresentação do cheque antes da data indicada pode ocasionar que o emissor entre com uma ação de danos morais contra o beneficiário.
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CHEQUE -> ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA
Nesse caso de apresentação antecipada o banco deve pagar o cheque. O emitente do cheque pode entrar com causa de danos morais.
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Existe também a opção do desconto de cheque a juros: a instituição financeira libera o capital ao beneficiário porém com o desconto de juros (como o próprio nome diz).
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NÃO EXISTE LEGALMENTE O CHEQUE COM PRÉ DATA..É UMA ORDEM DE AGAMENTO A VISTA...
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pode, mas é conhecido como pilantrage. tu pede pro caba jogar o cheque semana q vem, ai o pilanntra vai e lança amanha. falta de palavra, é osso viu
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Cheque é um ordem de pagamento à vista...
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Cheque pré datado é o cheque apresentado ao banco antes da data de emissão, porém, o banco poderá fazer o saque ao beneficiario sim, pois é um cheque à vista.