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ID
2853082
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da adoção, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • (C) Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. Gabarito Oficial. Alternativa correta nos termos do art. 39, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.           (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • (A) A adoção por procuração é admitida em caso de comoriência.

    Errada. O artigo 39, §2º, expressamente veda a adoção por procuração, não havendo qualquer ressalva.


    (B) O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Errada. Art. 40, ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


    (C) Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Correta. Reprodução do art. 39, §3º, do ECA. Prevalece, sempre, o interesse do menor.


    (D) A adoção é medida excepcional, porém revogável em certos casos, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Errada, mas pode ser objeto de recurso. Com efeito, pela literalidade do artigo 39, §1º, “a adoção é medida excepcional e irrevogável”. E essa efetivamente é a regra. Não se revoga adoção. Ocorre que o STJ tem precedente de junho de 2017 no sentido de se consignar expressamente a possibilidade de revogação da adoção. No caso, o atual companheiro da mãe havia adotado unilateralmente o filho daquela. Ocorre que o filho conviveu pouquíssimo tempo com a mãe e com o pai adotivo, vivendo por quase 30 anos com seus avós e tios, em cidade distante. Então, o filho, já maior, pediu a revogação da adoção, porquanto não havia qualquer laço de afetividade com o pai adotivo, bem como que os laços foram firmados com parentes outros. O STJ, excepcionalmente, revogou a adoção unilateral (STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959/SC, rel. Min Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ o ac. Min. Nancy Andrighi, j. 06.06.2017).


    (E) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Errada. Art. 46, §2º, ECA. A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. É necessário que além da guarda de fato, seja possível se apurar a conveniência da constituição do vínculo (art. 46, §1º, ECA) e que a medida aja em prol do menor.

  • In dubio vulnerabilis

    Abraços

  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.


  • A – Incorreta. A adoção por procuração é expressamente vedada pelo ECA (Art. 39§1º)

    B - Incorreta. O adotado deve contar com 18 ANOS, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art.40, ECA)


    C- Correta. Transcrição do art. 39,§3º – Obs: modificação de 2017

    D- Incorreta. A adoção é medida excepcional e irrevogável. Art. 39§1º

    E – Não é a mera tutela ou guarda que dispensa o estágio de convivência, deverão ter sido concedidas há tempo suficiente para que se avalie a conveniência da constituição do vínculo. (art. 46§1º)

  • Guarda legal = dispensa o estágio de convivência

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 39, §3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. 

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) é vedada a adoção por procuração (Art. 39,§2º);

    b) no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40);

    d) a adoção é medida excepcional e irrevogável (Art. 39,§1º);

    e) a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46,§2º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Princípio da proteção do interesse do menor.

  • RESOLUÇÃO: Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 39, § 2º, estabelece que a adoção não é admitida por procuração. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 40 prevê que o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A alternativa “c” é a CORRETA e possui sua base no § 3º,  do artigo 39. A alternativa “d” está errada, uma vez que a adoção é medida irrevogável pelo que está previsto no artigo 39, § 1º. Por fim, a alternativa “e” está errada, pois o artigo 46, § 2º, dispõe que a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Candidato(a)!  Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra C

  • O termo "menor" é pejorativo, remetendo ao período menorista.

    Não o utilizem, especialmente em provas para DP.

  • ECA:

    Da Adoção

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

    § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Sobre a letra D:

    É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

  • EXCEÇÕES DA IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO - STJ:

    • possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido (REsp 1892782/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)

    • possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando (REsp 1545959/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 01/08/2017)
  • Uma questão dessa dá até medo de ser pegadinha! Eu fico desesperada na hora da prova quando vejo uma questão assim e acabo errando, pq acho que tá muito na cara!

    Gente, não me interpretem mal, não é arrogancia, pois sei que o que é facil para uns é dificil para outros...

    O que eu quero dizer com esse post é... temos que confiar no nosso estudo.. confiar que a gente sabe e não errar de bobeira.

    OBS: Errei essa questão na prova, apesar de saber a resposta correta.