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ID
2853256
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

No que respeita ao Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O animais não possuem direitos subjetivos, mas o ser humano possui o dever objetivo de proteger os animais. (uma das correntes)

    Abraços

  •  O Direito Ambiental é autônomo, interdisciplinar em relação a outras áreas de conhecimento, pelo fato de possuir seu próprio regime jurídico, objetivos, princípios, procedimentos, instrumentos próprios. Mas é transversal em relação aos outros ramos do direito. Gabarito: C Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • PODE SER, OU É UMA DISCIPLINA AUTÔNOMA?


  • a) Antropocentrismo alargado;

    b) o máximo de proteção possível;

    c) CORRETA;

    d) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • é autônoma

  • No que respeita ao Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

     

    a) A proteção ambiental tem como destinatário o homem. Errada, não só ele, vejamos:

     

    O Direito Ambiental trata-se de uma matéria interdisciplinar, que tem ligação com o direito penal, civil, administrativo, tributário etc. O seu campo de atuação é a DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, ou seja, a preservação, a manutenção do meio ambiente é uma matéria por si só abstrata, ela visa o interesse difuso, isto é, o DESTINATÁRIO É INDETERMINADO, não temos como identificar quem será aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental.

     

    b) Seu objetivo é garantir o mínimo de proteção possível ao meio ambiente, admitindo-se a exaustão de recursos para que o homem possa se perpetuar. Errada. 1º. Não é o mínimo de proteção que o Direito Ambiental deve visar e sim o máximo; 2º. Os recursos ambientais são limitados, por isso, não pode a política de proteção ambiental permitir a exaustão dos recursos, pois caso permita por ação ou omissão, os efeitos negativos serão imensuráveis para o planeta e a civilização como um todo.

     

    c) Pode ser considerado uma disciplina jurídica autônoma, uma vez que possui princípios informadores próprios, embora se relacione com as ciências externas ao mundo jurídico, como a economia, e outros ramos do direito, como o tributário. Correta.

     

    d) O conceito de meio ambiente, com base na Lei nº 6.938/81, traduz uma relação de equilíbrio entre “as condições, influências e interações de ordem econômica, física e bem-estar social. Errada, pois existe omissões e informações divergentes, vejamos o conceito trazido por esta lei:

     

    O inciso I do art. 3º da Lei nº 6.938/81 oferece o conceito de meio ambiente, entendendo-o como [...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

     

    e) O meio ambiente é formado pelos bens ambientais, incorpóreos, e por processos ecológicos, considerados em sua individualidade específica. Errada, vejamos:

     

    O meio ambiente é um bem essencialmente incorpóreo e imaterial. No entanto, embora bem incorpóreo, o meio ambiente é composto de elementos corpóreos e incorpóreos  espécimes da flora e da fauna, ar, água, solos, ecossistemas, processos ecológicos, bens e valores culturais  que têm existência própria e autônoma e se submetem a proteção específica, por representarem a base material sobre a qual se assenta a preservação da qualidade ambiental em nível amplo e global. Tais elementos integrantes do meio ambiente são os bens ambientais.

     

    Sendo assim, devemos prestar atenção se o examinador cobra a essência ou a formação (composição) do meio ambiente, pois existe diferenças.

     

    Fonte desse item: https://www.conjur.com.br/2016-jul-18/regimes-juridicos-meio-ambiente-bens-ambientais-brasil

  • Alguém pode me explicar onde se relaciona o direito tributário com o direito ambiental?

  • Bruno Guerra S. Deliberato o direito ambiental se comunica com o direito tributário em vários temas. Apenas para exemplificar, há ICMS verde, ICMS ecológico.

  • Bruno Guerra, só lembrei que na Sinopse do Frederico Amado, no Cap.5, consta sobre o poder de polícia e seu conceito, que se acha no art. 78 do CTN e que a sua definição é de aplicação geral.

  • bom, se for assim, o direito ambiental se comunica com todos os ramos do direito ..... civil, penal, ECA, família, sucessões etc.

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE,PORQUANTO,A NOVA,FICOU PÉSSIMA#

  • A letra A, objetivamente, está correta. Considerá-la incorreta é uma peculiaridade da banca.

  • GAB.: C

     

    A)

    Entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antropocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o que acentua o dialeticismo constitucional.

     

    Fonte: Direito ambiental esquematizado / Frederico Amado.

  • Bruno Guerra S. Deliberato: um bom exemplo seria a instituição de TPA (taxa de preservação ambiental) pelos municípios turísticos.

  • c) DIREITO AMBIENTAL x ECONOMIA: A Política Nacional do Meio Ambiente é um dos meios utilizados pelo Estado para efetivar o direito ao meio ambiente conciliando-o ao desenvolvimento econômico. Para tanto, estabelece padrões que tornam possível o desenvolvimento sustentável, conforme se observa na previsão normativa contida no art. 2°, da Lei 6.938/81: “(...) Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...).” Portanto, o Direito Ambiental é uma das diversas àreas do Direito que são submetidas às normas do Direito Econômico, tendo em vista, a interdisciplinariedade desse ramo do Direito.

    DIREITO AMBIENTAL x DIREITO TRIBUTÁRIO No âmbito do Direito Ambiental, geralmente, os tributos são utilizados na sua função extrafiscal como forma de promover objetivos políticos, sociais, econômicos ou de desenvolver políticas ambientais. Conforme ensinamentos do doutrinador Hely Lopes Meirelles a função extrafiscal dos tributos consiste na: “utilização do tributo como meio de fomento ou de desestímulo a atividades reputadas convenientes ou inconvenientes à comunidade. É ato de polícia fiscal, isto é, de ação de governo para o atingimento de fins sociais através da maior ou menor imposição tributária”.

    O ICMS Ecológico é um dos tributos ambientais que possuem nitidamente a natureza extrafiscal, sendo utilizado com a finalidade de desestimular práticas danosas ao meio ambiente e aos interesses sociais, garantindo um tratamento favorecido aos Municípios que adotem a postura de priorizar o Saneamento Básico e as Unidades de Conservação. Assim, a extrafiscariedade utilizada no âmbito do Direito Ambiental atua como forma de promover a integração entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. (meu caderno de anotações).

    OBS. Lembro que pesquisei esse tema porque estava expresso no edital CESPE TJBA 2018.

  • Basta rememorar o caráter extrafiscal do ITR nas APA e RL.

  • Lei da PNMA:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • A título de complementação...

    QUESTÃO - CESPE - "O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente." CORRETA

  • Sobre a alternativa A

    Visão antropocêntrica, biocêntrica e ecocêntrica do Direito Ambiental

    A questão em análise diz respeito aos destinatários da proteção jurídica conferida ao meio ambiente.

    Acerca do assunto há três correntes filosóficas, o antropocentrismo, o biocentrismo e o ecocentrismo.

    O antropocentrismo é a visão filosófica que coloca o ser humano no centro de todos interesses e, nesse aspecto, a proteção ao meio ambiente seria voltada apenas para o atendimento dos interesses do homem. É a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a proteção ao meio ambiente é para atender o bem estar humano e não de outras espécies, de modo que apenas os seres humanos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    O biocentrismo, por sua vez, é a concepção filosófica que coloca todas as formas de vida em pé de igualdade, de modo que a humanidade deixa de ocupar o centro das atenções. Os adeptos desse ponto de vista se baseiam no §1º, VII do art. 225 da CF, que proíbe a crueldade contra animais, mas a referida proibição, segundo a doutrina antropocêntrica, é para proteger o interesse do homem, tendo em vista que a crueldade contra animais lhe provoca constrangimento e mal estar.

    O ecocentrismo, por fim, redireciona a tutela ambiental à proteção de todos os seres e fatores do planeta, sejam eles bióticos (com vida) e abióticos (desprovidos de vida), ou seja, o destinatário da proteção seria o próprio Planeta Terra. Exemplos de fatores abióticos: luz, radiação solar, água, temperatura. Por consequência, o planeta Terra é o centro da relação, estando o homem a serviço do meio ambiente, e não apenas para se servir dele. 

    Curso FMB