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ID
2853391
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ponderando a impossibilidade de analisar todos os documentos de todos os processos de aposentadoria em um determinado ano, a seção de controle interno optou por conduzir investigação pormenorizada de apenas parte dos processos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C


    Amostragem - É a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo, por meio de uma parte de conjunto, denominado amostra.

    É aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torne impraticável.


    Casos em que não se recomenda o uso da amostra:

    -> Quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    -> Quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena;

    -> Quando há a necessidade de alta precisão, recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da população.

  • GABARITO C

     

     NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra

  • Letra (c)

    Acresce:

    O tamanho da amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o valor da distorção esperada nas transações realizadas pela entidade. Assim, quanto maior for o valor da distorção esperada na população analisada, maior deverá ser o tamanho da amostra.

    NBC TA 530 - Esse apêndice elenca exemplos de fatores que influenciam no tamanho da amostra, demonstrando a relação existente entre eles, se inversa ou direta, tanto para os Testes de Controles quanto para os Testes de Detalhes.

  • O sentido de se utilizar a técnica de amostragem, uma vez que esta não é obrigatória, é que seja útil e que leve em conta aquilo que se deseja testar. Isso se amolda na letra C, que é citação literal da NBC TA 530. Nas demais há erros absurdos como:

    Letra A – Errado. Qualquer auditoria, seja o controle interno de entidades ou governamental, a auditoria de controle externo pelos tribunais de contas, do auditor independente, do auditor interno etc., em todos os casos, teremos em maior ou menor grau, a utilização da amostragem, pois a auditoria sofre limitações de tempo e custo. É impossível examinar tudo (100%).

    Letra B – Errado. Se “não serve”, não há sentido em executá-la.

    Letra D – Errado. Sem sentido. Os testes são resultados de julgamento do auditor, não de normas. É o auditor quem decide se utiliza amostragem ou não, se faz mais testes ou menos testes etc.

    Letra E – Errado Há norma especifica, a NBC TA 530.

    Resposta: C

  • Gab. Letra C

    AMOSTRAGEM

     

    Amostragem: Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% da população, todos os itens mesma chance de serem escolhidos.

     

    Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria as características da população da qual será retirada a amostra. 

    Objetivo: tirar conclusões sobre toda a população com base em alguns de seus elementos. Quanto MENOR o risco disposto a aceitar, MAIOR deverá ser a amostra. Amostragem pode ser:

     

    A9. Decisão entre amostragem Estatística e NÃO Estatística, é julgamento do auditor, porém tamanho da amostra NÃO é critério válido para decidir

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas em relação à atividade realizada pela seção de controle interno:

    A) Tal opção viola a missão institucional do controle interno, que deve analisar a legalidade de todos os atos praticados pela administração.

    Errado. A missão do controle interno não é o de avaliar todos os atos praticados pela administração, e sim assegurar, por meio uma base de dados segura, objetiva e impessoal, que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.

    B) É possível que se realize tal amostra, desde que seus resultados não sirvam de base para conclusão a respeito da população da qual ela é selecionada.

    Errado. De acordo com a norma, “o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada".

    C) Para que se empregue a amostragem, é necessário considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra. 

    Certo. De acordo com a norma,  "ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra". Outra característica importante é o tamanho da amostra, que deve ser suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.

    D) Houve equívoco no emprego da amostragem, pois tanto o exercício quanto o tipo de ato são ambos determinados.

    Errado. Não houve equívoco, pois o emprego da amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada.

    E) A amostragem é aceita, embora não exista norma específica de auditoria acerca do procedimento.

    Errado. A norma que trata do assunto é a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • De acordo com a NBC TA 530, “Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra”