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GAB.: C
Amostragem - É a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo, por meio de uma parte de conjunto, denominado amostra.
É aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torne impraticável.
Casos em que não se recomenda o uso da amostra:
-> Quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;
-> Quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena;
-> Quando há a necessidade de alta precisão, recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da população.
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GABARITO C
NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra
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Letra (c)
Acresce:
O tamanho da amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o valor da distorção esperada nas transações realizadas pela entidade. Assim, quanto maior for o valor da distorção esperada na população analisada, maior deverá ser o tamanho da amostra.
NBC TA 530 - Esse apêndice elenca exemplos de fatores que influenciam no tamanho da amostra, demonstrando a relação existente entre eles, se inversa ou direta, tanto para os Testes de Controles quanto para os Testes de Detalhes.
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O sentido de se utilizar a técnica de amostragem, uma vez que esta não é obrigatória, é que seja útil e que leve em conta aquilo que se deseja testar. Isso se amolda na letra C, que é citação literal da NBC TA 530. Nas demais há erros absurdos como:
Letra A – Errado. Qualquer auditoria, seja o controle interno de entidades ou governamental, a auditoria de controle externo pelos tribunais de contas, do auditor independente, do auditor interno etc., em todos os casos, teremos em maior ou menor grau, a utilização da amostragem, pois a auditoria sofre limitações de tempo e custo. É impossível examinar tudo (100%).
Letra B – Errado. Se “não serve”, não há sentido em executá-la.
Letra D – Errado. Sem sentido. Os testes são resultados de julgamento do auditor, não de normas. É o auditor quem decide se utiliza amostragem ou não, se faz mais testes ou menos testes etc.
Letra E – Errado Há norma especifica, a NBC TA 530.
Resposta: C
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Gab. Letra C
AMOSTRAGEM
Amostragem: Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% da população, todos os itens mesma chance de serem escolhidos.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.
Objetivo: tirar conclusões sobre toda a população com base em alguns de seus elementos. Quanto MENOR o risco disposto a aceitar, MAIOR deverá ser a amostra. Amostragem pode ser:
A9. Decisão entre amostragem Estatística e NÃO Estatística, é julgamento do auditor, porém tamanho da amostra NÃO é critério válido para decidir
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Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA
530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas em relação à atividade realizada pela seção de
controle interno:
A) Tal opção viola a missão
institucional do controle interno, que deve analisar a legalidade de todos os
atos praticados pela administração.
Errado. A missão do controle interno não é o de avaliar
todos os atos praticados pela administração, e sim assegurar, por meio uma
base de dados segura, objetiva e impessoal, que os objetivos
da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e
eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
B) É possível que se realize tal
amostra, desde que seus resultados não sirvam de base para conclusão a respeito
da população da qual ela é selecionada.
Errado. De acordo com a norma, “o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada".
C) Para que se empregue a
amostragem, é necessário considerar a finalidade do procedimento de auditoria e
as características da população da qual será retirada a amostra.
Certo. De acordo com a norma, "ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento
de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra".
Outra característica importante é o tamanho da amostra, que deve ser suficiente
para reduzir o risco de amostragem
a um nível mínimo aceitável.
D) Houve equívoco no emprego da
amostragem, pois tanto o exercício quanto o tipo de ato são ambos determinados.
Errado. Não houve equívoco, pois o emprego da amostragem de
auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de
modo a concluir, ou ajudar a
concluir sobre a população da qual a amostra é retirada.
E) A amostragem é aceita, embora
não exista norma específica de auditoria acerca do procedimento.
Errado. A norma que trata do assunto é a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de
Contabilidade.
Gabarito do Professor: Letra C.
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De acordo com a NBC TA 530, “Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra”