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ID
2854747
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles (2016), o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal, é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Princípio da Moralidade: Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    LETRA B - Princípio da Publicidade: Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    LETRA C - O princípio da razoabilidade :tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas  ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública.

    LETRA D - Princípio da Impessoalidade: A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

    LETRA E - Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

    fonte: https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica

  • Moralidade - distinguir o que é honesto do desonesto.

    Publicidade - os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível.

    Razoabilidade - diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso.

    Impessoalidade - igualdade de tratamento para todos. Voltar-se para o atendimento do interesse público, e não para o

    privado (Princípio da finalidade).

    Legalidade - o que está previsto na lei.

  • Gabarito D

    Aos não assinantes

  • De acordo com o enunciado, o candidato precisa demonstrar conhecimento acerca do chamado princípio da finalidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) Moralidade. 

    Errado. O princípio da moralidade tem a finalidade de evitar que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada pelos regramentos jurídicos e também pela boa-fé, lealdade, ética e probidade.

    B) Publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade tem a finalidade de apresentar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a sociedade tenha o conhecimento de todos os atos e fatos administrativos.

    C) Razoabilidade. 

    Errado. O princípio da razoabilidade tem a finalidade de estabelecer que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários devem ser de forma racional, sensata e coerente.

    D) Impessoalidade.

    Certo. O princípio da impessoalidade ou finalidade tem a finalidade de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas. De acordo com Hely Lopes Meirelles, o chamado “fim legal", citado no enunciado, é aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    E) Legalidade.

    Errado. Este princípio significa que o agente público deve agir em conformidade com alei, fazendo estritamente o que esta determina.


    Gabarito do Professor: Letra D.