LETRA A - Princípio da Moralidade: Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
LETRA B - Princípio da Publicidade: Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
LETRA C - O princípio da razoabilidade :tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública.
LETRA D - Princípio da Impessoalidade: A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
LETRA E - Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
fonte: https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica
Moralidade - distinguir o que é honesto do desonesto.
Publicidade - os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível.
Razoabilidade - diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso.
Impessoalidade - igualdade de tratamento para todos. Voltar-se para o atendimento do interesse público, e não para o
privado (Princípio da finalidade).
Legalidade - o que está previsto na lei.
De acordo com o
enunciado, o candidato precisa demonstrar conhecimento acerca do chamado
princípio da finalidade.
Vejamos as alternativas:
A) Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade tem a
finalidade de evitar que a Administração Pública se distancie da moral e obriga
que a atividade administrativa seja pautada pelos regramentos jurídicos e
também pela boa-fé, lealdade, ética e probidade.
B) Publicidade.
Errado. O princípio
da publicidade tem a finalidade de apresentar que o Poder Público deve
agir com a maior transparência possível, para que a sociedade tenha o
conhecimento de todos os atos e fatos administrativos.
C) Razoabilidade.
Errado. O princípio da razoabilidade tem a finalidade de estabelecer que os atos da administração pública no exercício de
atos discricionários devem ser de forma racional, sensata e coerente.
D) Impessoalidade.
Certo. O princípio da impessoalidade ou finalidade tem a finalidade de excluir
a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas
realizações administrativas. De acordo com Hely Lopes Meirelles, o chamado “fim
legal", citado no enunciado, é aquele que a norma de direito indica expressa
ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
E) Legalidade.
Errado. Este princípio significa que o agente
público deve agir em conformidade com alei, fazendo estritamente o que esta
determina.
Gabarito do Professor: Letra D.