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O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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NR 18
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades
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DE ACORDO COM A NR 18:
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra
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Pessoal, a NR-18 2020 traz um valor diferente, encontra-se no anexo I
Básico em segurança do trabalho - 4 horas - 4 horas/2 anos
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A questão exigiu conhecimento a respeito do treinamento admissional previsto na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A NR 18 especifica que o treinamento admissional deve:
- Obrigatório;
- Carga horária mínima de 6 horas no local de trabalho e antes de iniciar as atividades.
- Abordar os seguintes temas:
- Condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes;
- Equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
Gabarito do Professor: Letra B.
Ademais, vale pontuar que também há a modalidade de treinamento periódico que não tem carga horária e periodicidade mínima. No entanto, a NR 18 recomenda que ele seja feito no início de cada fase da obra ou sempre que necessário.