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ID
2855608
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência instituído em 2015, assegura a esse segmento, o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e estabelece que, quando for necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Quanto à essa temática, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Complementando:

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    EM CASO DE PROCEDIMENTO MEDICO OU CIRURGICO: sempre é necessário consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiencia. Exceções: em caso de urgencia (deve ser adotado o protocolo legal) e em caso de curatela - na qual o consentimento pode ser suprido judicialmente.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curateladeve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.