ID 285586 Banca NC-UFPR Órgão UEGA Ano 2009 Provas UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo De acordo com a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, é INCORRETO afirmar: Alternativas Compete ao CNPE estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis. Constituí monopólio da União o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) integra a Administração Federal Indireta, como ente regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem a incumbência de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução. Os contratos de concessão deverão prever duas fases: a de exploração e a de produção, incluindo-se, na fase de exploração, as atividades de avaliação de eventual descoberta de petróleo ou gás natural, para determinação de sua comercialidade, e, na fase de produção, as atividades de desenvolvimento. O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação, sendo todas obrigatórias: I - bônus de assinatura; II - royalties; III - participação especial; IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área. Responder Comentários De acordo com o Art.45 da Lei 9.478, das participações governamentais previstas no edital de licitação , somente serão obrigatórias os royalties e o pagamento pela ocupação ou retenção de área. letra E está errada, só dois que são obrigatorios: segundo o art. 45 dessa lei. Inciso II e IV