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ID
2856817
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Preencha corretamente a lacuna:


No direito administrativo, o princípio da _______________ permite que a Administração Pública anule seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogue-os, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial:

Alternativas
Comentários
  •  Gab. E.

     

    a) Indisponibilidade do interesse público - O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes.

     

     b) Supremacia do interesse público -  A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem.
    Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

     

     c) Proporcionalidade. A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.

     

     d) Autotutela. O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder -dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

     

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá -los”).

     

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:


    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    Mazza.

  • GAB: D

    Não achei o gabarito "E" que o colega comentou...

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o Princípio da Autotutela. Verificamos que o enunciado evidencia o teor da Súmula nº 473 do STF, que abaixo reproduzo, e requer que o candidato assinale a alternativa que mencione o Princípio correlato:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Diante do inteiro teor da súmula em tela, conclui-se que a única opção que se amolda ao conteúdo sumulado é aquela indicada na letra "D" (Autotutela).

    Alternativa “A" incorreta. Menciona o princípio da “Indisponibilidade do interesse público”, que não satisfaz o enunciado.

    Alternativa “B" incorreta. Cita o princípio da “Supremacia do interesse público”, que também não carrega a fisionomia do teor exigido. A supremacia do interesse público sobre o privado significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

    Alternativa “C" incorreta. Remete ao Princípio da “Proporcionalidade”, que não guarda relação com o requerido. A proporcionalidade se manifesta no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    Impõe-se oportuno mencionar a orientação do Supremo Tribunal Federal na clássica Súmula nº 346, litteris “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. No âmbito da Administração Pública Federal, o Princípio da Autotutela é manifestado no art. 53 da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo). Vejamos “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    GABARITO: D.