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ID
2857798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A sujeição passiva das pessoas físicas ou naturais independe da sua idade. Alternativa errada.

     

    B) O art. 126, III, do CTN, torna claro que as sociedades comerciais irregulares não deixam de ser sujeitos passivos das obrigações tributárias. Alternativa errada.

     

    C) Há que se ressaltar que, nos termos do art. 16, do CTN, os impostos não têm como fato gerador o exercício de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (poder de polícia). Ademais, se fosse qualquer outro imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, tais entes estariam ao abrigo da imunidade recíproca. Alternativa errada.

     

    D) Realmente, nos termos do art. 7º, do CTN, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa certa.

     

    E)  A competência tributária é indelegável, sem exceções. Logo, alternativa errada.

  • Como o colega Thiago já respondeu com objetividade, vou apenas comentar possibilitando alguma contribuição a mais.


    A) ERRADO. O próprio CTN assim dispõe. Devemos recordar que a sede arrecadatória do estado não encontra limites em personalidade, capacidade civil ou regularidade de pessoas jurídicas. Logo, ocorrendo o fato imponível, aí incidirá a lei tributária.


    B) ERRADO. O comentário da alternativa anterior já ajuda a responder esta.


    C) ERRADO. Poder de polícia é tributado através da TAXA. Os impostos incidem em manifestações de riqueza, não estando vinculado a alguma atividade prestada pelo ESTADO.


    D) CERTA. É o que ocorre, por exemplo, com o ITR. Nesse tributo, a União possui a competência tributária, porém o município poderá cobrar (capacidade ativa):

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

     III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   


    E) ERRADO. Temos que ter em mente o seguinte: competência tributária é diferente de capacidade ativa. A competência tributária é o poder outorgado pela CF/88 para a instituição do tributo. Capacidade ativa, de forma simples, capacidade de o ente cobrar o tributo.


    obs: Sobre a competência tributária é bom ressaltar que pelo CTN ela poderá ser delegada apenas a entes públicos. Veja o CTN:

    Art. 7º

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Só uma ressalva no comentário do Rubens Frota.

    A interpretação do art. 7º, § 3º do CTN NÃO quer dizer que a competência tributária poderá ser delegada aos entes públicos.

    Na verdade, há uma explicação de que o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos NÃO constitui delegação de competência, visto se tratar de delegação de CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

    A competência tributária é fixada na Constituição para cada um dos entes e é INDELEGÁVEL.

  • Itens a e b) Incorretos pelo art. 126 do CTN

    Exemplo: ITCMD incidente sobre doação realizada a menor de idade.

    O conceito tributário de capacidade passiva é mais notoriamente mais amplo que o conceito civilista, já que se respaldará, principalmente, na manifestação de riqueza apta a concretizar o FG, que dará ensejo ao surgimento da obrigação tributária e, consequentemente, ao próprio crédito tributário a ser percebido pelo fisco.

    A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito passivo para figurar no polo passivo da relação jurídico tributária, por ter realizado o FG (ou participado diretamente) hipoteticamente previsto na norma de incidência do tributo, independentemente de sua capacidade civil.

    Com a ocorrência do FG, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico de que resultou. Com efeito, a capacidade tributária passiva pode ser atribuída a qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize o FG da obrigação tributária prevista na norma.

    Item c) Incorreto

    Erro 1: Taxas, e não impostos.

    Erro 2: Redação péssima - como poderá figurar no polo passivo o mesmo ente instituidor? Não faz sentido ele tributar a si mesmo. Por outro lado, é cabível a tributação de um ente sobre o outro no caso de instituição de taxas e contribuições de melhoria.

    Item d) Correto

    ---> Capacidade tributária ativa (fiscalização e arrecadação) - delegável a pessoa jurídica de direito público (doutrina majoritária)

    ---> Competência tributária - indelegável, atribuída pela própria CF ao ente tributante.

    Item e) Incorreto

    Misturou conceitos de responsabilidade tributária com delegação da capacidade tributária ativa.

  • Galera, cuidado com as questões blindadas. Conforme já dito pelos colegas, a competência tributária (instituir) é indelegável , podendo a capacidade tributária ativa (arrecadar) ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público conforme o art. 7º do CTN. Contudo, no parágrafo terceiro do mesmo artigo, o código diz que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    O CESPE recentemente cobrou essa questão (Q877391), a banca considerou a assertiva incorreta.

    e) A função ou o ônus de arrecadação do tributo não podem ser atribuídos a pessoas de direito privado, conforme o Código Tributário Nacional. (ERRADO).

  • GABARITO D

    1.      Tipologia da sujeição tributária:       

    a.      Sujeito ativo – este é a pessoa jurídica de direito PÚBLICO titular da competência para exigir o cumprimento tributário. Qualidade que não pode ser confundida com a competência para a instituição tributária (arts. 6º a 8º do CTN). Ou seja, o sujeito ativo da competência tributária (instituidor do tributo/legislativa) pode delegar a sujeição ativa da obrigação tributária (atividade de cobrar e recolher o tributo), visto que a competência legislativa e indelegável, sendo delegável tão somente as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, mesmo assim, desde que por pessoa jurídica de direito público (ver art. 41 do CC).

    OBS – não existes solidariedade ativa de uma mesma obrigação tributária, tão somente a passiva (em alguns casos).

    b.     Sujeito passivo – pode ser chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • só lembrar do ITR

  • Código Tributário. Capacidade:

        Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra D

  • A) A sujeição passiva de pessoas naturais restringe-se ao critério da idade. ERRADO

    “CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    I - DA CAPACIDADE CIVIL das pessoas naturais;

    Código Civil:

    Art. 3º São absolutamente incapazes (...) os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes (...)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;”

    B) As sociedades comerciais irregulares quanto à forma de constituição não se sujeitam a incidências tributárias. ERRADO

    “CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    III - de estar a pessoa jurídica REGULARMENTE CONSTITUÍDA, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.”

    C) Podem figurar no polo passivo a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, caso instituam impostos para o exercício regular do poder de polícia. ERRADO

    “CTN - Art. 77. As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do PODER DE POLÍCIA (...)

    CF/88 - Art. 150. (...) é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - INSTITUIR IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, UNS DOS OUTROS;

    D) A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida a título precário a outras pessoas jurídicas de direito público. CORRETO

    “CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO ATRIBUIÇÃO das funções DE ARRECADAR OS FISCALIZAR TRIBUTOS, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida POR UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A OUTRA (...)”

    E) A responsabilidade solidária atribuída a particular para arrecadar tributos representa delegação de competência. ERRADO

    “CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável (...)

    § 3º NÃO CONSTITUI DELEGAÇÃO de competência o cometimento, a PESSOAS DE DIREITO PRIVADO, do encargo ou da FUNÇÃO DE ARRECADAR tributos.”

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas:

    Em relação ao item D, gabarito da questão, pode ter surgido alguma dúvida devido ao emprego do termo "transferida a título precário". Tal conceito é muito utilizado no Direito Administrativo e significa justamente a possibilidade de revogação por ato unilateral, a qualquer tempo, da capacidade tributária ativa conferida pelo ato de delegação.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    [...]

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    Fonte: CTN e conhecimentos superficiais de D. Administrativo. Bons estudos a todos!

  • A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida , não pode a competência de criar .