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ID
285790
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação à proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo, no tocante ao seu conteúdo e à sua forma, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

            I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

            II - Projeto de Lei de Orçamento;

            III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

            a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

            b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

            c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

            d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

            e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

            f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

            IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

            Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


    Como podemos ver, a lei não fala nada relacionado à letra "e" , e mesmo assim, a letra "e" fala de empresa privada DE FINS LUCRATIVOS, nada a ver.
    Como podemos ver, a lei não faladaC 

  • Só retificando!!!

    A lei fala sim a respeito :

     Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.