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ID
2861353
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A adoção internacional de criança brasileira, ou domiciliada no Brasil, somente terá lugar quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 51, § 1º do ECA - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.

  • Gabarito: B


    ECA:

    Art. 51, § 1º - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:


    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;


    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

  • Pessoal, qual o erro da "D"? O enunciado não traz que a questão deve ser solucionada mediante texto expresso no ECA, de forma que não vejo erro na D... ela condiz com o princípio do melhor interesse da criança, não?

    Já agradeço quem puder me ajudar :)

  • MV BMPG,

    A assertiva "D" está errada porque afirmou que "independentemente da existência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança". Ora, a lei é clara e categórica ao afirmar no artigo 51, § 1, inciso II, que deve inexistir adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, não sendo possível aplicar o princípio da proteção integral em detrimento do texto legal. Até porque não existe qualquer lacuna a ser preenchida. Em sendo assim, não é necessário que a questão diga que deve ser analisada à luz do texto legal, o que já ocorre de forma presumida, apenas no caso contrário, ou seja, quando deve ser analisada por outro viés (jurisprudência ou entendimento sumulado, por exemplo). Espero ter te ajudado.

  • Art. 51, § 1º do ECA - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.

    GAB.: B

  • Prazo para o estágio de convivência no caso de adoção por residentes fora do país: mínimo de 30; máximo de 45.

    ECA, Art. 45,   § 3  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.   

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 51, §1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;   

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Estágio de convivência é pressuposto para adoção

    Prazo:

    I. Adoção Nacional: 90 dias

    exceção: poderá ser dispensado o referido estágio caso se o adotando já estiver sob guarda ou tutela legal.

    II. Adoção Internacional: mínimo 30 dias - máximo 45 dias (pode ser renovado 1x por decisão fundamentada).

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca de adoção internacional no ECA.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 51, §1º, do ECA:

    “Art. 51 (...)

    §1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;  

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional"

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Exige-se que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de adoção pela criança por família adotiva brasileira, tudo conforme reza o art. 51, §1º, II, do ECA.

    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 51, §1º do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não trata-se de hipótese prevista em lei como critério para a adoção internacional. Ademais, a adoção internacional só se dá com esgotamento de todas as possibilidades de adoção da criança ou adolescente por família adotiva brasileira.

    LETRA D- INCORRETO. O juiz está adstrito aos critérios do art. 51, §1º, do ECA. A adoção internacional só se dá com esgotamento de todas as possibilidades de adoção da criança ou adolescente por família adotiva brasileira.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B