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Art. 51, § 1º do ECA - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.
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Gabarito: B
ECA:
Art. 51, § 1º - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
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Pessoal, qual o erro da "D"? O enunciado não traz que a questão deve ser solucionada mediante texto expresso no ECA, de forma que não vejo erro na D... ela condiz com o princípio do melhor interesse da criança, não?
Já agradeço quem puder me ajudar :)
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MV BMPG,
A assertiva "D" está errada porque afirmou que "independentemente da existência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança". Ora, a lei é clara e categórica ao afirmar no artigo 51, § 1, inciso II, que deve inexistir adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, não sendo possível aplicar o princípio da proteção integral em detrimento do texto legal. Até porque não existe qualquer lacuna a ser preenchida. Em sendo assim, não é necessário que a questão diga que deve ser analisada à luz do texto legal, o que já ocorre de forma presumida, apenas no caso contrário, ou seja, quando deve ser analisada por outro viés (jurisprudência ou entendimento sumulado, por exemplo). Espero ter te ajudado.
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Art. 51, § 1º do ECA - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.
GAB.: B
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Prazo para o estágio de convivência no caso de adoção por residentes fora do país: mínimo de 30; máximo de 45.
ECA, Art. 45, § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 51, §1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Estágio de convivência é pressuposto para adoção
Prazo:
I. Adoção Nacional: 90 dias
exceção: poderá ser dispensado o referido estágio caso se o adotando já estiver sob guarda ou tutela legal.
II. Adoção Internacional: mínimo 30 dias - máximo 45 dias (pode ser renovado 1x por decisão fundamentada).
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A questão em comento demanda
conhecimento acerca de adoção internacional no ECA.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 51, §1º, do ECA:
“Art. 51 (...)
§1º A adoção internacional de
criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar
quando restar comprovado:
I - que a colocação em família
adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as
possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva
brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de
adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança
ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de
adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio
de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer
elaborado por equipe interprofissional"
Diante do exposto, vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Exige-se que
tenham sido esgotadas todas as possibilidades de adoção pela criança por
família adotiva brasileira, tudo conforme reza o art. 51, §1º, II, do ECA.
LETRA B- CORRETO. Reproduz o art.
51, §1º do ECA.
LETRA C- INCORRETO. Não trata-se
de hipótese prevista em lei como critério para a adoção internacional. Ademais,
a adoção internacional só se dá com esgotamento de todas as possibilidades de
adoção da criança ou adolescente por família adotiva brasileira.
LETRA D- INCORRETO. O juiz está
adstrito aos critérios do art. 51, §1º, do ECA. A adoção internacional só se dá
com esgotamento de todas as possibilidades de adoção da criança ou adolescente
por família adotiva brasileira.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B