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ID
2861452
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a eleição para Presidente da República ou para Governador, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab-c.


    A alternativa D está correta, pois reproduz o art. 77, §2º, da CF, que assim dispõe: “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

    Por decorrência, a alternativa c está incorreta e é o gabarito da questão.


    As alternativas B e estão corretas. De acordo com o art. 13, §3º, da Lei 9.504/1997, a substituição de candidatos, tanto para eleições proporcionais como majoritárias, poderá ocorrer até 20 dias antes das eleições. Apenas na hipótese de falecimento, a substituição poderá ocorrer até a data das eleições. Após esse prazo, para as eleições majoritárias, caso haja segundo turno, haverá convocação do terceiro colocado, o candidato de maior votação. É o que temos no art. 77, §4º, da CF: “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.


    FONTE...ESTRATÉGIA...


  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • CRFB/88.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo.


    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/resolucao-define-regras-para-escolha-e-registro-dos-candidatos-das-eleicoes-gerais-2018

  • Está mais fácil ser Juiz do que escrevente no TJSP.


    BONS ESTUDOS

  • Gabarito C, conforme dispõe Art. 77, § 2º .


    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Que redação ruim: a morte ocorrera antes do 1º turno? Neste caso pode substituir...
  • A redação não está boa, mas da pra responder porque a letra C tem um erro gritante.

  • Substituição de candidato, Lei 9.504/1997, art. 13

    1- A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído.

    Esse pedido de registro deverá ser requerido ATÉ 10 DIAS contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    2- Eleições majoritárias, se candidato for de coligação a substituição deverá fazer-se por DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS ÓRGÃOS DOS PARTIDOS COLIGADOS, podendo o substituído ser filiado a qualquer partido dela integrante, DESDE QUE O PARTIDO AO QUAL PERTENCIA O SUBSTITUÍDO RENUNCIE AO DIREITO DE PREFERÊNCIA.

    Nesse caso: decisão maioria absoluta dos órgãos dos partidos coligados + renuncia do direito de preferência

    3- Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais a substituição só se efetivará se o NOVO PEDIDO FOR APRESENTADO ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO, exceto no caso de falecimento de candidato quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo.

    Bons estudos!

  • Alguém entendeu porque a A está correta?

  • Alternativa B

    Lei 7.773/89

    Art. 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. 

    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 

    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 

    § 3º. Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. 

    § 4º. A data de eleição na hipótese do § 1º deste artigo será fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Ana Paula,

    A letra A está correta, pois quando for caso de 2 (dois) turnos, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, NÃO poderá o partido promover a respectiva substituição, e SIM deverá ser convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. (É o que está previsto tanto no art. 77, §4º da CF/88 quanto no art. 2º, §2º da Lei 9504/97).

    Bons estudos!

  • Lucas .... faz a prova toda em 4h e depois me conta como foi... nota de corte ficou em 79.

    Sucesso!

  • 1 comentário aqui no Q concurso: Vamos parar de dizer que a prova é fácil amiguinhos, pq fazer uma prova em 4hs com a nota de corte em 79 não foi missão fácil! Aliás nenhuma prova é fácil! seguimos estudando.

  • "Está mais fácil ser Juiz do que escrevente no TJSP."... falou aquele que já é magistrado, né?

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.           

     

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Procura a certa mesmo, qdo a questão pedir a INCORRETA!

  • Fácil como doce de criança, não perca mais seu tempo @lucasgil, faça prova para Juiz de direito do Estado de São Paulo, mais fácil que escrevente, claro!

  • Essa é aquela q vc olha e pensa: ufa! Não vou zerar kkk

    Bons estudos e sigamos firmes!

  • A - INCORRETA, por estar certa a afirmação, considerando que informa a impossibilidade de substituição por parte do partido, uma vez que, caso fosse possível, essa substituição poderia lesar o eleitor, afinal o voto nas eleições majoritárias é nominal, pelo que substituir o candidato para concorrer o segundo turno se incompatibilizaria com essa característica constitucionalmente definida;

    B - INCORRETA, por estar certa a afirmação, considerando que traz a literalidade do art. 77, §4º - convocar-se-á, em caso de IMPEDIMENTO, DESISTÊNCIA ou MORTE, dentre os remanescentes, o de maior votação (sempre considerando somente votos válidos);

    C – CORRETA, por encontra-se a afirmativa completamente equivocada, uma vez que vai de encontro ao disposto no art. 77, §2º - será eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.

    D – INCORRETA, por estar certa a afirmação, considerando o acima exposto. 

    LEGISLAÇÃO - CRFB:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.              

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da sistemática eleitoral para a eleição de Presidente da República ou para Governador de Estado no Brasil.

    2) Base Constitucional (CF de 1988)

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 (redação dada pela EC nº 16/97).

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (redação dada pela EC n.º 16/97).

    § 1º. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1º. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3º. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    4) Exame das assertivas e a resposta ERRADA

    a) Certa. Na eleição para Presidente da República ou para Governador, quando for caso de 2 (dois) turnos, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, entre o primeiro e o segundo turnos, não poderá o partido promover a respectiva substituição de candidatura. De fato, nessas hipóteses, conforme o art. 77, § 4.º da Constituição Federal, o partido não promoverá a substituição do candidato que morreu, desistiu ou foi impedido de concorrer, posto que será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. No entanto, até vinte dias antes de realizado o primeiro turno, nos termos do art. 13, caput e § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.891/13, é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou tiver seu registro indeferido ou cancelado. Em caso de morte, antes de realizado o primeiro turno das eleições, o candidato falecido poderá ser substituído a qualquer tempo.

    b) Certa. Na eleição para Presidente da República ou para Governador, quando for caso de 2 (dois) turnos, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. É o mesmo comentário que fizemos na assertiva A. Está calcada no que redigido no art. 77, § 4.º da Lei Maior.

    c) Errada. Será considerado eleito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco (e também os nulos) (CF, art. 77, § 2.º).

    d) Certa. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, excluídos os brancos e nulos. É o que dispõe o art. 77, § 2.º da CF. Redação literal do texto constitucional.

    Resposta: A assertiva incorreta é a C. De fato, não é verdadeiro afirmar, sobre a eleição para Presidente da República ou para Governador, que será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos, excluídos somente os nulos, posto que, nos termos do art. 77, § 2.º da CF, são desprezados também os votos em branco.

  • Cadê esse Lucas pra eu esculhambar, não achei.

  • CF, Art. 77

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Lei 9.504

    Art. 2, § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação SUBSTITUIR CANDIDATO que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 3 Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (menos no segundo turno, que deve convocar-se o outro candidato de maior votação)