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ID
286147
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O auto de infração à legislação ambiental, de acordo com a Lei n.º 41/1989, sempre deve conter:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 41, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

    Dispõe sobre a Política Ambiental do

    Distrito Federal e dá outras providências


    Art. 56. O auto de infração será lavrado pela autoridade ambiental que

    houver constatado, devendo conter:

    I – nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

    elementos necessários a sua qualificação e identificação civil;

    II – local, data e hora da infração;

    III – descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

    transgredido;

    IV – penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que

    autoriza a sua imposição;

    V – ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo

    administrativo;

    VI – assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas

    testemunhas e do autuante;

    VII – prazo para o recolhimento da multa, quando aplicada, caso o infrator

    abdique do direito de defesa;

    VIII – prazo para interposição de recurso.

    bons estudos!!!