Art 4º §4 O RIVI conterá, no mínimo, o seguinte:
I - localização e acessos gerais;
II - atividades previstas;
III - áreas, dimensões e volumetria;
IV - mapeamento e capacidade de atendimento das redes de água pluvial, água, esgoto e energia;
V - levantamento dos usos e volumetria dos imóveis e construções existentes nas quadras limítrofes ao local onde será instalado o empreendimento;
VI - sistema viário existente e capacidade de absorção da demanda gerada pelo empreendimento;
VII - capacidade do transporte público de absorver o aumento da demanda;
VIII - produção e nível de ruído, calor e vibração;
IX - produção e volume de partículas em suspensão e gases gerados pelo empreendimento;
X - produção e destino final do lixo gerado pelo empreendimento;
XI - desmatamentos necessários e formas de recuperação da área degradada;
XII - medidas mitigadoras necessárias para minimizar os impactos negativos.