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ID
286180
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um hotel é construído em distância inferior a trinta metros da margem do Lago Paranoá, em Brasília – DF. A fiscalização do DF embarga a obra. A construtora entra com recurso, com alegação de que, em área urbana, não existe a noção de área de preservação permanente e de que, no nível mais baixo do Lago, a distância é maior que trinta metros.

Com base nessa situação hipotética, na Resolução n.º 302/2002 (que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e sobre o regime de uso do entorno) e na Resolução n.º 303/2002 (que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente), ambas do CONAMA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A conclusão a que cheguei é que área de preservação permanente (APP) abrange áreas urbanas e rurais, não havendo distinção, nos termos do art. 1º, II, do Código Florestal:
    II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)


  • segundo o art. 3º da resolução 303 do conama constitui área de preservação permanente a faixa de 30 m , a partir do nivel mais alto, ao redor de lagos e lagoas naturais localizadas em áreas urbanas. Por isso o recurso deve ser improcedente e continuar o embargo.
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. __ Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
    Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
    Art. 4º  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:  a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
  • Regina, o Paranoá não é natural.

  • segundo a resolução conama 302/2002: constitui área de preservação permanente a faixa de 30 m , a partir do nivel máximo normal, ao redor de reservatórios artificiais localizadas em áreas urbanas consolidadas. Por isso o recurso deve ser improcedente e continuar o embargo.