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ID
286183
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A boa gestão dos recursos hídricos é fundamental para a sustentabilidade do Distrito Federal. Nesse aspecto, o enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade. A Resolução CONAMA n.º 357/2005 estabelece a classificação e as diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais. Com fundamento nisso, assinale a alternativa correta com relação ao enquadramento das águas doces.

Alternativas
Comentários
  • CONAMA
    RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005

    Art. 4o As águas doces são classificadas em:
    I - classe especial: águas destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
    b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
    c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
    II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme
    Resolução CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes
    ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
    e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
    III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme
    Resolução CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e
    lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
    e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
    b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
    c) à pesca amadora;
    d) à recreação de contato secundário; e
    e) à dessedentação de animais.
    V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
    a) à navegação; e
    b) à harmonia paisagística.
  • De acordo com a resolução CONAMA 357/2005:

    Art. 4º As águas doces são classificadas em:


    I - classe especial: águas destinadas:

    a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; (ALTERNATIVA A - CORRETA)
    b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
    c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.


    II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; (ALTERNATIVA B - INCORRETA)
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
    e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.


    III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; (ALTERNATIVA C - INCORRETA)
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
    e) à aquicultura e à atividade de pesca.


    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
    b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
    c) à pesca amadora; (ALTERNATIVA E - INCORRETA)
    d) à recreação de contato secundário; e
    e) à dessedentação de animais.


    V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
    a) à navegação; e (ALTERNATIVA D - INCORRETA)
    b) à harmonia paisagística.