“O Código de 1993 afirma a centralidade do trabalho na constituição do homem: sujeito das ações éticas e da criação dos valores. Revelada em sua densidade histórica, a sua concepção ética está articulada a valores ético‐políticos, como a liberdade, a justiça social e a democracia, e ao conjunto de direitos humanos (civis, políticos, sociais, culturais e econômicos) defendidos pelas classes trabalhadoras, pelos segmentos sociais excluídos e pelos movimentos emancipatórios ao longo da história”. (Página 18)
Disponível em: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8QQ0Gyz6x815V3u07yLJ.pdf
Fonte: Fundamentos éticos do Serviço Social - Maria Lúcia Silva Barroco
“O Código de 1993 afirma a centralidade do trabalho na constituição do homem: sujeito das ações éticas e da criação dos valores. Revelada em sua densidade histórica, a sua concepção ética está articulada a valores ético‐políticos, como a liberdade, a justiça social e a democracia, e ao conjunto de direitos humanos (civis, políticos, sociais, culturais e econômicos) defendidos pelas classes trabalhadoras, pelos segmentos sociais excluídos e pelos movimentos emancipatórios ao longo da história”. (Página 18)
Disponível em: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8QQ0Gyz6x815V3u07yLJ.pdf
Fonte: Fundamentos éticos do Serviço Social - Maria Lúcia Silva Barroco