SóProvas


ID
2862889
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das relações entre o sistema penal brasileiro e a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    D - art. 5 - L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Alguém sabe me dizer a razão de a letra D estar incorreta?

  • Roberto Neto, a D está incorreta pois existe previsão constitucional, conforme comentário abaixo do seu.

  • Roberto Neto, entendo que a alternativa D somente pode ser tida como errada quando lida pela perspectiva do "ser". Uma vez que na perspectiva do "dever ser", a mesma apresente-se como irrepreensível. S.M.J.

  • Roberto Neto, apesar de "a garantia de condições para que as presas permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação" decorrer realmente do princípio da dignidade da pessoa humana , esse enunciado (o que eu destaquei entre aspas) consta expressamente na CF (art 5, L), e a questão diz que não consta expressamente.

    Letra E: promover o bem de todos exige exatamente uma atuação penal seletiva, a partir do momento em que, por exemplo, distingue os presídios conforme idade, sexo, crime cometido. Isso é promover o bem de todos, com uma atuação penal seletiva (interpretei assim).

  • Qual o erro da E?

  • Erro da E) a seletividade do direito penal decorre do seu sistema penal e não se perfaz com o "objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação e sim com políticas públicas nessa área..


    qq correção nos avise, abc

  • Vamos lá!


    A) Ao objetivo fundamental da República de erradicar a pobreza e a marginalização é alcançado mediante uma política criminal racional de encarceramento em massa.


    Sabe-se que encarceramento em massa não resolve nada e, inclusive, o STF já reconhece a situação atual como "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS" Gabarito ERRADO.



    B) o processo de encarceramento em massa e a piora nas condições de aprisionamento durante a vigência da atual Constituição revelou que a proibição de penas cruéis, em seu aspecto material, é norma sem plena eficácia.


    Quando a questão fala em "SEU ASPECTO MATERIAL", ela quer saber a parte prática da coisa, a força da norma em meio a sociedade. Assim, podemos dizer que todas essas garantias dos presos são normas constitucionais sem eficácia (sem valor jurídico) no plano MATERIAL. Reitero o pensamento da "assertiva A" em que o STF reconheceu o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. Vejamos:


    Estado de Coisas Inconstitucional

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.


    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”, com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.


    Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-membros e do Distrito Federal.


    A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira “falha estrutural” que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.


    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.



    STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

  • A alternativa E também parece estar correta.

  • Não existe encarceramento em massa no Brasil, na verdade ocorre exatamente o contrário. No mais, para responder essa questão basta lembrar do estado de coisas inconstitucional e procurar a alternativa mais progressista (no caso a letra b);

  • B) CERTO.

    Zaffaroni chama isso de "doble punición", ou seja, o Estado impõe uma pena privativa de liberdade no exercício da jurisdição e, de outro lado, o Estado, novamente, não impede que esta pena seja cumprida erradamente, com superlotação nos presídios, sem higiene, sem condições etc. Por isso, o preso acaba sendo punido duas vezes. O estado de coisas inconstitucional não deixa de ser uma pena ao condenado também.


    "El principio de la prohibición de la doble punición adquiere volumen cuando se da la hipótesis del caso de personas que sufren lesiones, enfermedades o perjuicios patrimoniales por acción u omisión de los agentes en la investigación o represión del delito cometido. Acontece muchas veces con reos que, debido al mal estado de las cárceles, se ven perjudicados por esto, ya que adquieren enfermedades, malnutrición, y homicidio e suicidio por falta de seguridad. Esto constituye una pena, que ocurre por acto u omisión de funcionarios del estado, y que si bien es una pena prohibida, no por ello deja de ser pena. La agencia judicial debe tomarlas en cuenta para decidir el conflicto, y que no se castigue al reo más allá del límite de la ley" (http://www.derecho.uba.ar/graduados/ponencias/jamer.pdf). 

  • educação é uma solução a longo prazo. Pra agora é preciso sim a construção de mais presídios, só assim haverá menos lotação e, consequentemente, uma certa melhora na qualidade de vida dos encarcerados.

  • qual o erro da letra E??

  • Lembrem: Prova pra procurador, bacharel em Direito. Não se assustem caso sejam de outra área. :)

  • Considero a alternativa "E" como correta.


  • e) o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade. 

     

    Eis o erro da alternativa "e".

  • LETRA E - ERRADA o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade.

    Segundo Cleber Masson (2018), a atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas:

    a) criminalização primária: diz respeito a elaboração da lei penal, na qual a competência seria do legislador, é a disposição abstrata do fato (ex: matar alguém).

    b) criminalização secundária: diz respeito a prática do que dispõe no que já foi elaborado pelo legislador. Assim, é necessário analisar o caso concreto (ex: quem matou alguém?), para que seja aplicada a pena dirigida pela criminalização primária. A competência, nesse caso, seria daqueles que detêm o poder de polícia e/ou efetivação da ação de punir (ex: polícia judiciária, juiz). 

    Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: A SELETIVIDADE E A VULNERABILIDADE, haja vista que há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Esse fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do entiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.

    Ademais, supondo não existir a seletividade no momento da atuação dos segmentos do Sistema Penal, tem-se que o Estado acabaria insurgindo-se, de modo igualitário, em todas as situações onde se verificasse a ocorrência de um delito. Na verdade trata-se de uma dinâmica inimaginável. Como bem coloca Zaffaroni: “ [...] Se todos os furtos, todos os adultérios, todos os abortos, todas as defraudações, todas as falsidades, todos os subornos, todas as lesões, todas as ameaças, etc. fossem concretamente criminalizados, praticamente não haveria habitante que não fosse por diversas vezes, criminalizado (2001, pág. 26). “

    Destarte, resta clara a imprescindibilidade do modo de agir seletivo do Sistema Penal. “... torna-se óbvio que o sistema penal está estruturalmente montado para que a legalidade processual não opere e, sim, para que exerça seu poder com altíssimo grau de arbitrariedade seletiva dirigida, naturalmente aos setores vulneráveis. Esta seleção é produto de um exercício de poder que se encontra, igualmente em mãos dos órgãos executivos, de modo que também no sistema penal ‘formal’ a incidência seletiva dos órgãos legislativo e judicial é mínima (ZAFFARONI, 2001, pág.27).”

  • Ainda não entendi o erro da E

  • Sem delongas, o erro da letra E é simples. Não há como tem como existir uma atuação penal não seletiva.

    Lembre-se do menor de idade.

    A atuação penal, ou seja, o processo de julgar e condenar um menor, deverá levar em conta a sua idade.

  • A "SELETIVIDADE" tratada na alternativa "E" se refere sucintamente ao aprisionamento baseado em discriminações institucionalizadas - raciais, sociais, ou outras. Há na doutrina forte corrente que defende haver GRANDE SELETIVIDADE no sistema penal brasileiro.

    Logo, a "E" estaria INCORRETA pois NÃO SE VISLUMBRA no sistema penal brasileiro "uma atuação penal sem seletividade" (segundo farta jurisprudencia).

    Para quem quiser se aprofundar no tema, recomendo a leitura do texto abaixo:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10909

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • questão de caráter mto subjetivo na minha humilde opinião!
  • Acredito que o erro da "E" é uma questão quase que gramatical.

    e) o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem (na verdade, PODERIAM) ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade (essa atuação sem seletividade não é realidade).

  • Misericórdia kkkkkkkkkkkkkk

  • questão pra defensor é excelente!

     

    se vc tá estudando pra mp, coloque totalmente diferente o gabarito!

    haha

  • CORRETA B

    Sobre a letra D: O direito da mulher presa de amamentar sua prole decorre do princípio da proteção integral, referente ao menor, e a mãe presa o direito  à  assistência social e à saúde do preso previsto na LEP  (art. 11 da LEP), e ainda a garantia constitucional de integridade física e moral (art. 5º da CR/88).

  • Eduardo Brandão, não se trata de conteúdo "ideológico" de "esquerda", trata-se tão somente de Criminologia, um ramo que estuda o crime do ponto de vista social - efeitos, causas, soluções. E, como já informado, a tese abordada na questão é pacífica entre os doutrinadores da área (na verdade, nunca ouvi falar de nenhum que defenda o contrário). Lembre-se que Direito é uma ciência humana, fruto da sociedade, então é natural que se estude seus fenômenos do ponto de vista social. Até por isso é comum as matérias de antropologia, sociologia e filosofia (abordando também o liberalismo e suas vertentes) em cursos de Direito.

  • Júlia Prado, o local desse tipo de comentário é lá na página quebrando o tabu; e não aqui no qconcursos. Obrigada, de nada.

  • Julia Prado Vieira faz o seguinte: vá la na Penitenciária de Presidente Venceslau e adota 10 detentos integrantes do PCC. Assim você ajudará no desencarceramento.

  • Moema, boa tarde! O Direito Penal, em sua essência, é seletivo, pois seleciona os bens jurídicos mais importantes para receber proteção do ordenamento jurídico penal (princípio da fragmentariedade). No meu sentir, esse é o erro da alternativa "E".

  • DPE deveria cobrar conteúdo jurídico e não ideológico nos exames

  • Moema Fiuza, é um tanto subjetiva a assertiva E, mas ao meu ver está incorreta por dizer que não há seletividade na aplicação do processo penal no Brasil. É mais que notório que, no nosso Judiciário, quem tem mai$, sofre menos, sendo a recíproca mais que verdadeira. Basta pegar como exemplo os responsáveis pelas tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho, que estão soltos.

  • Tudo é esquerda X direita

    Qc tá virando facebook

  • Cada ramo do conhecimento foca em determinados problemas em detrimento de outros, isso não os torna bons nem maus. Nesta questão foi cobrado Criminologia, apenas mais uma vertente do direito.

    Aceitem que os ramos do conhecimento possuem fontes e perspectivas diferentes, e abandonem visões maniqueístas (onde um ramo é "bom" e o outro é "mau"). Este tipo de visão é de uma ingenuidade sem tamanho e atrapalha a absorver qualquer matéria - algo fundamental para nós concurseiros.

  • Gente,essa questão não deveria estar classificada como direito constitucional,visto que está mais para Atualidades ou Sociologia,sinistro!

    Achei ela bem subjetiva,mesmo tendo acertado,enfim fugiu um pouco do padrão da FCC.

    Bons estudos,galerinha!

  • pessoal achando que direitos humanos é coisa de esquerda em pleno século XXI...

  • Ah claro que este é o espaço ideal para o debate, júlia prado! Poupe-nos!

  • Respeitando as opiniões em contrário, esta questão não é de natureza essencialmente constitucional, uma vez que as penas cruéis são proibidas no pela carta magna, de modo que a resposta provavelmente esteja sincronizada com a deficiência estatal nas políticas de encarceramento. Sinistra a resposta da questão dada a subjetividade emprestada ao texto.

  • Acordem coleguinhas... Essa questão de esquerda/direita é muito mais de cunho político, notadamente quanto à intervenção ou não do Estado na economia. Direitos humanos não é propriedade de nenhum desses vértices. Bjs
  • Qual o erro da letra D?

  • O erro da letra "D" está em afirmar que o direito da mulher presa permanecer junto ao filho para amamentá-lo não está previsto expressamente na Constituição, pois o art. 5º,L afirma: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação."

  • Parabéns aos que se dedicaram a comentar a questão e formar conhecimento compartilhado, que é o objetivo do QC. Aos que se dedicaram a escrever sobre esquerda ou direita (fazendo eu perder meu tempo), só uma observação: AQUI NÃO É O TWITTER!
  • Quanto a alternativa "e", a seletividade do sistema penal pode ser vista, por exemplo pela análise de casos como o heliococa, relacionado a Aécio Neves e Zezé Perrela, que tinha cerca de meia tonelada de pasta base de cocaína. O caso não atingiu os parlamentares, que continuam tranquilos, da mesma forma o filho de uma desembargadora que foi pego com 130kg de maconha permaneceu impune. Por outro lado, muitas pessoas da periferia são presas por portar quantidades mínimas de maconha. Assim sendo, o sistema funciona de forma desproporcional/seletiva, depende de quem é o réu

  • Infelizmente errei a questão, vez que marquei a alternativa D, por não ter lido a CF corretamente.

    Portanto além de se tratar de dignidade da pessoa humana, o direito a amamentação e permanência com seus filhos, é direito constitucional positivado na CF, art. 5, inciso L:

    "   L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;"

    Bora galera não desista de seus sonhos!

  • Também errei por falta de interpretação adequada.

    O processo de encarceramento em massa revelou que a proibição de penas cruéis ,em seu aspecto material, é norma sem plena eficácia. Interpretando: embora haja proibição de penas cruéis a norma não possui eficácia plena porque a "crueldade" é evidenciada através da superlotação .

  • Art. 5, CF  L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Não encontrei o erro na alternativa E. Lembrei da teoria da rotulação social / labelling aproach / etiquetamento, onde a sociedade rotula determinado sujeito e de imediato já fiz o link no direito penal do auto e não do fato e nessa linha de raciocínio acabei marcando a letra E. Puts, mas é isso ai, vivendo e aprendendo!

  • Questão mal feita e sim o discurso preferiu a técnica aqui.

    Não me importo com a ideologia que você segue !

    Mas uma coisa é a técnica jurídica e compromisso com as nomenclaturas outra é sua percepção da realidade.

    Uma coisa é falar que há um desrespeito sistemático a um dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5 º, nisso muitos concordam, outra COMPLETAMENTE DIFERENTE é pegar uma definição doutrinária de José Afonso da Silva, que é a eficácia plena - aptidão que determinada norma constitucional tem de produzir tanto efeitos negativos quanto positivos, desde de sua vigência, sem que sua incidência possa ser limitada pelo legislador infraconstitucional - e, ignorando a doutrina falar que o fato de alguém ou o Estado violar tal direito em dado contexto prático retira a eficácia plena da norma.

    Exemplo a constituição revela que: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o fato de alguém ser submetido a essas condutas não faz com que a norma seja deslocada do âmbito da eficácia plena para limitada e contida a burrice emanada pela banca revela-se sem precedentes.

    A "E" parece correta. Considerando o lastro bibliográfico conferido por autores como Alessandro Baratta, sobretudo em sua obra Criminologia Critica e Critica Do Direito Penal a seletividade e "fragmentariedade" do sistema penal oferecem óbices para o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação , eu tenho muitas divergências ideológicas com o autor mas se a questão fala em seletividade provavelmente retomaria a sua obra para obter uma resposta e não ao que eu penso ou deixo de pensar, eu não tenho porque alterar o conceito jurídico para adequá-lo a minha visão de mundo, infelizmente a banca não tem esse raciocínio e a seu bel-prazer subverteu um definição técnica visando "lacrar".

    LETRA B DE BOÇALIDADE E BOBAGEM.

  • que questão violenta . meu deus.

  • Acertei essa questão. Ganhei o dia.
  • A "criminologia", no Brasil, é muito influenciada por autores esquerdistas ou marxistas, que importaram os discursos ideológicos da criminologia crítica ou radical. Falo de Alessandro Baratta. Ou dos ingleses Walton, Taylor e Young. Quando mais moderado, um Zaffaroni. Entre os nossos, são eles Nilo Batista, Juarez Cirino e Roberto Lyra Filho.

    O discurso ideológico da luta de classes está expresso, com todas as letras, nas obras e palestras desses autores. Assim como as teses de "encarceramento em massa" e sua "função no sistema capitalista".

    Quem tá dizendo que não há ideologia aí, só chegou agora no BO.

  • Essa questão estava na parte de direito penal na prova (questão 35). Criminologia, como já disseram. Além de que é concurso pra Defensor Público; "sia calm" e considere o cargo quando estiver resolvendo esse tipo de questão.

  • Complementando acerca da letra E, a própria constituição fala que o sistema prisional deve ser dividido de acordo com o sexo e a faixa etária.

    Acho corretíssimo questões assim para defensor. Digam-me, qual o sentido de você querer ser defensor, se para você, bandido bom é bandido morto? Não faz sentido NENHUM. É como você trabalhar como provador de chocolate e odiar chocolate!

  • Gabarito: B

    Sobre a "polêmica" alternativa "E)"

    Conforme explanado pelos colegas, a doutrina já denuncia a seletividade do sistema penal na prática, além dos escândalos envolvendo autoridades.

    Agora sobre a matéria em si, lembrei do Princípio da Igualdade: Tratamento diferenciado aos desiguais para se atingir a igualdade.

    Logo, haveria de se esperar arbítrio empático para com os desfavorecidos - de acordo com a Constituição.

    De todo modo, a "não seletividade" não cabe tanto na doutrina quanto nos casos concretos - no meu entendimento.

  • Não importa sua ideologia, a questão é ridícula. Eficácia plena é um termo jurídico. A vedação a penas cruéis, por ser direito fundamental, é norma de eficácia plena.

  • Quem elaborou essa questão foi um professor de português ou de constitucional? Pense...

  • fazer questões da FCC é complicado sempre perguntas bem elaboradas mesmo sabendo a matéria te causa dúvidas

  • Era para responder de acordo com a realidade ou com a literalidade?

  • É triste ver pessoas reduzindo conceitos tão importantes como os de Direitos Humanos nessa imbecilidade reducionista de direita/esquerda. O único requisito para ser titular de direitos humanos é ser homo sapiens. Não há exceção. Se você não entende isso, não sabe nada sobre direitos humanos, não entende os fins do Direito Penal, e a probabilidade de você passar num concurso pra Defensoria Pública é extremamente baixa.

  • Pessoal, o comando da questão indica um norte "sistema penal brasileiro x constituição" , então realmente no sistema penal as barbaridades vão de encontro a direitos fundamentais, em especial a proibição de penas cruéis. Note que a questão usou a expressão "aspecto material"

    fiquei na dúvida sobre o erro da letra E, mas depois lembrei que o sistema penal brasileiro é seletivo, basta consultar as estatísticas... maioria da população carcerária é negra, de baixa renda, baixo grau de estudo etc ...outro exemplo vai ver se tem policial fazendo revista em porta de boate de bairro de rico, mas em baile de pobre eles estão lá dando o famoso "bacu" kkkk

  • Façam o favor de ler a palavra "material" e interpretar como tal, nem tudo deve ser visto de maneira formal.
  • O aspecto material da norma são as ideias de justiça e direito que levaram a edição da norma. Isso que eles quiseram dizer se refere à concretização da norma.

    Além disso, se for assim a Constituição em si é uma norma sem eficácia plena, porque é difícil achar algum dispositivo que é plenamente respeitado.

  • Mimimimimimimimimi infinito! Bora estudar mais e espernear menos.

  • Erro da E: dizer que não tem seletividade no sistema penal brasileiro.

  • O bom de ver alguns comentários é ver que prova de Defensor Público já barra quem acha que isso é questão ideológica e não de humanidade (e dever da profissão).

  • E) atuação penal seletiva 5° Inc. XVIII CF:a pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza comm delito, a idade e o sexo do apenado.

  • Gente, questão de defensoria, é óbvio que deve se levar em conta doutrina...

  • A SELETIVIDADE NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO DE ACORDO COM A DOUTRINA MODERNA:

    Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". 

    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime. 

    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc).

  • Gostei bastante da questão. Por interpretação, eliminei a, c e d. Fiquei entre B e E. Arrisquei B e acertei (o que não ocorre na prova: entre duas, chuto a errada rs).

    Relembrando texto da alternativa "e": o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade.

    Reli a "E" e realmente parecia correta. Fui em busca do erro e compartilho as "respostas" que encontrei para a alternativa "E" ter sido considerada errada.

    No direito penal, há vários princípios, entre eles, o Princípio da Subsidiariedade. Existem inúmeras formas de controle social, dentro e fora das sanções jurídicas. A sanção penal é a mais agressiva delas, pois impõe a privação da própria liberdade, por isso o Direito penal deve atuar de forma subsidiária (Direito Penal de ultima ratio), ou seja, residual. Devendo incidir só, e somente só, quando outras formas de controle não forem eficientes.

    Subsidiariedade surge para retirar o Direito Penal da atuação de qualquer ingerência social, ou seja, é necessário que seja uma lesão prevista em lei, com sanção expressa e anterior ao momento do fato, bem como deve ser um Bem jurídico relevante e com lesividade intolerável, além de ser uma agressão que outros meios, inclusive jurídicos, tais como o Direito Civil, administrativos, etc, não foram eficazes na sua atuação.

    A seletividade é inerente e necessária ao Direito Penal, pois sua atuação deve ser mais criteriosa, enquanto esfera residual da repressão Estatal. Funciona como garantia da sociedade, pois suportará outras intervenções menos agressivas, antes que seja indispensável a mitigação da liberdade. 

    A seletividade penal, segundo ensinamentos da Criminologia, possui 2 principais momentos de atuação: o 1º na elaboração das normas e o 2º na atuação e na efetivação dessas leis por meio da Polícia, Ministério Público e Judiciário. Quando da produção normativa, o Estado define os bens jurídicos que, teoricamente, são mais importantes para a sociedade e que, consequentemente, merecem a proteção legal.

    PORTANTO, ENTENDO, S.MJ, QUE O OBJETIVO FUNDAMENTAL DE PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM DISCRIMINAÇÃO SÓ PODE SER VISLUMBRADO COM UMA ATUAÇÃO PENAL ONDE HAJA SELETIVIDADE PENAL, NO SENTIDO ESPECÍFICO DE SELECIONAR QUAL BEM JURÍDICO ESTADO QUER PROTEGER E CONSEQUENTEMENTE, APLICAR UMA SANÇÃO PENAL NO CASO DE SUA VIOLAÇÃO: AFINAL DE CONTAS, O DIREITO PENAL DEVE ATUAR COMO ÚLTIMA RAZÃO/RECURSO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DAÍ A IDEIA DE SELETIVIDADE.

  • A SELETIVIDADE DO SISTEMA PRISIONAL QUER DIZER QUE O SISTEMA DE JUSTICA PENAL ACABA SELECIONANDO SEMPRE OS MESMOS FREGUESES, HOMENS PRETOS, POBRES E DA PERIFERIA, DE FORMA QUE O OBJETIVO CONSTITUCIONAL DE PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO E DISCRIMINACAO NAO OCORRE NA PRATICA. OCORRE JUSTAMENTE O CONTRARIO. O SISTEMA EH PRECONCEITUOSO E DISCRIMINATORIO.

  • A diferença entre os conceitos de eficácia e efetividade foi parar aonde?

  • Parte 1

    Sistema carcerário e Estado de Coisas Inconstitucional

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucionalocorre quando:

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizadae sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em:http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda. Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Origem

    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347,para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, doravante ECI, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dosdireitos;

    c) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas,dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

    O que a Corte Constitucional do país faz após constatar a existência de um ECI?

    O ECI gera um “litígio estrutural”, ou seja, existe um número amplo de pessoas que são atingidas pelas violações de direitos. Diante disso, para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais. A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes  Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-798-stf.pdf

     

  • Parte 2

    Situações excepcionais

    O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, doravante ECI, é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo e, considerando que "confere ao Tribunal uma ampla latitude de poderes, tem-se entendido que a técnica só deve ser manejada em hipóteses excepcionais, em que, além da séria e generalizada afronta aos direitos humanos, haja também a constatação de que a intervenção da Corte é essencial para a solução do gravíssimo quadro enfrentado. São casos em que se identifica um “bloqueio institucional” para a garantia dos direitos, o que leva a Corte a assumir um papel atípico, sob a perspectiva do princípio da separação de poderes, que envolve uma intervenção mais ampla sobre o campo das políticas públicas." (petição da ADPF 347)

    Em 2015, o PSOL ajuizou ADPF pedindo que o STF declare que a situação atual do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e, em especial, direitos fundamentais dos presos. Em razão disso,requer que a Corte determine à União e aos Estados que tomem uma série de providências com o objetivo de sanar as lesões aos direitos dos presos.Na inicial, que foi subscrita por Daniel Sarmento, defende-se que o sistema penitenciário brasileiro vive um "ECI". São apontados os pressupostos que caracterizam isso:

    a) violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais;

    b) inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    c) situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema. A ação foi proposta contra a União e todos os Estados-membros.

    Na ação, pede-se que o STF reconheça a existência do "ECI" e que ele expeça as seguintes ordens para tentar resolver a situação:

    a) quando forem decretar ou manter prisões provisórias, fundamente nessa decisão dizendo expressamente o motivo pelo qual estão aplicando a prisão e não uma das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP;

    b) implementem, no prazo máximo de 90 dias, as audiências de custódia;

    c) quando forem impor cautelares penais, aplicar pena ou decidir algo na execução penal, levem em consideração, de forma expressa e fundamentada, o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro;

    d) estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão;

    e) abrandar os requisitos temporais necessários para que o preso goze de benefícios e direitos, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena, quando ficar demonstrado que as condições de cumprimento de pena estão, na prática, mais severas do que as previstas na lei em virtude do quadro do sistema penitenciário;

    f) abatam o tempo de prisão, se constatado que condições do efetivo cumprimento são, na prática, mais severas que as previstas. Isso seria uma forma de "compensar" de o poder público estar cometendo um ilícito estatal.

  • Até aqui tá havendo essa briga de direita e esquerda? cruzes...mas continuem...eu vou focar nas matérias do concurso. Seja direita ou esquerda...ninguém nunca me deu, nem vai me dar nada. Melhor estudar, galera. Deixem de se iludir. Um abraço!

  • Mais comentários sobre Bolsonaro que sobre a alternativa D kkk

  • Diante da polêmica, eu também acho que as prisões deveriam receber mais investimentos. O problema é enquadrar essa opinião no conceito de pena cruel e querer que os candidatos tenham bola de cristal para saber que tem que pensar assim.

    O problema não é a opinião/ideologia do examinador, mas utilizar tal opinião sobre um conceito subjetivo numa questão de prova.

    Não se trata de simples interpretação, pois não há espaço para cada pessoa interpretar o que é pena cruel como quiser. Poderíamos dizer que o simples fato de remover a liberdade já torna a pena cruel, o que obviamente não é o que o legislador constitucional quis dizer.

    Na minha interpretação a vedação a penas cruéis serve principalmente para impedir aquelas penas absurdas do passado, como chibatadas e lacerações, mas obviamente vai um pouco além, buscando preservar a dignidade do preso. Porém, eu também não poderia colocar a minha opinião como gabarito de uma questão de concurso público...

  • Questão mal feita. Parece até feita pelo CESPE, dada a tamanha obscuridade e ambiguidade.

    Questão D. Ambiguidade insuperável. Confunde, dolosamente, o que NÃO estaria previsto na CF: se o fato decorrer do princípio da dignidade humana ou a previsão da amamentação.

    Questão E. Ambiguidade insuperável. Confunde, dolosamente, interpretações da palavra seletividade, inclusive induzindo ideia de seletividade quanto a pessoas e não quanto a crimes.

    Questão B. Ambiguidade insuperável. Confunde, dolosamente, interpretação do termo "plena eficácia" entre norma de eficácia plena e o fato de a norma se aplicar no mundo concreto ou não.

  • Eduardo Brandão de Azevedo, dá até uma certa preguiça em te explicar mas o "simples" fato de você ter a liberdade de ser um defensor público - ou exercer qualquer profissão - é algo garantido pelos Direitos Humanos.

  • Qual o erro da D?

  • Entendi nada dessa assertiva! Aliás, perdi 5 minutos da minha vida nessa porcaria de questão

  • O povo fala mal da esquerda, só não entendo quem estuda pra concurso e apoia o liberalismo e, ao mesmo tempo, quer trabalhar pra o ESTADO! Eu, hein.

  • o erro da letra D está em dizer "a despeito de não constar expressamente do texto constitucional", pois o direito referido na assertiva está expresso no inciso L, art.5º, CF.

  • Erro da letra D:

    Previsão expressa na CF: art. 5º, inc.L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • '' NOÇAAA''

  • FCC muito pesada em direito constitucional, as questões da Cespe são bem mais fáceis.
  • Tá meio estranha essa questão aí...

  • tive que ir no mais certo e lógico

  • A questão aborda a temática acerca das relações entre o sistema penal brasileiro e a Constituição da República de 1988. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro, ocasionado por violações generalizadas de direitos fundamentais e reiterada inércia estatal. Vide a ADPF 347 e a situação do encarceramento em massa.


    Alternativa “b": está correta. Conforme sustentado na própria ADPF 347, “a situação precária e caótica do sistema penitenciário brasileiro, cuja prática, ao longo de décadas, vem subvertendo as funções primárias da pena, constituindo, por isso mesmo, expressão lamentável e vergonhosa da inércia, da indiferença e do descaso do Poder Executivo, cuja omissão tem absurdamente propiciado graves ofensas perpetradas contra o direito fundamental, que se reconhece ao sentenciado, de não sofrer, na execução da pena, tratamento cruel e degradante, lesivo à sua incolumidade moral e física e, notadamente, à sua essencial dignidade pessoal".


    Alternativa “c": está incorreta. A situação atual dos estabelecimentos prisionais no país leva justamente à violação de tais direitos. Conforme sustentado na ADPF 347, “Disso se extrai que o pano de fundo do que se impugna nesta ação por descumprimento de preceito fundamental é a situação dos estabelecimentos penais brasileiros e, por conseguinte, a violação dos direitos de integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX)".


    Alternativa “d": está incorreta. Há previsão constitucional. Segundo art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.


    Alternativa “e": está incorreta. A seletividade – em certa medida - é possível. Por exemplo, conforme art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.


    Gabarito do professor: letra b.

  • O fórum está ficando cheio de comentários impertinentes de gente que, pelo visto, tem mais interesse em criar dispersão e tumulto do que contribuir para a finalidade deste site. Desse jeito vão ter de, em breve, criar moderação pros comentários.

  • E) o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade.

    Não encontro nenhum equívoco na alternativa E, dado que não se está afirmando que o sistema penal brasileiro não é seletivo, mas, na verdade, que o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação pode ser percebido com uma atuação penal sem seletividade.

    Sinônimos de vislumbrado:

    atingido, compreendidoentendidopercebidoapreendidoatinadoassimiladocaptadopenetrado.

  • Questão pesada e necessária.

  • Qual foi o erro da C?

    Tirando a parte que fala "que não é violado em nosso sistema prisional".

  • Caramba vcs enche essa banana de merdas

  • Então botemos na cabeça o seguinte, se não temos o intuito ou a vontade de defender as pessoas tendo um olhar humanizado até para aqueles que cometeram crimes, não devemos fazer um concurso para Defensor Público, cada um no seu quadrado.

  • Altíssimo teor de subjetividade a assertiva correta...

  • Erro de português básico na assertiva E. O verbo "podem" deveria concordar com o sujeito "o objetivo fundamental".

    Dá pra tirar ponto da FCC?

  • A questão é passível de anulação. Eficácia está relacionada à produção de efeitos ou não na sociedade contemporânea. Ocorre após o Vacatio Legis. Por sua vez, a questão estaria analisando, na realidade, a efetividade da norma estabelecida, que tem o intuito de verificar a real produção de efeitos e resultados na sociedade na qual está inserida o dispositivo legal. COM CERTEZA ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • ADPF 347, “a situação precária e caótica do sistema penitenciário brasileiro, cuja prática, ao longo de décadas, vem subvertendo as funções primárias da pena, constituindo, por isso mesmo, expressão lamentável e vergonhosa da inércia, da indiferença e do descaso do Poder Executivo, cuja omissão tem absurdamente propiciado graves ofensas perpetradas contra o direito fundamental, que se reconhece ao sentenciado, de não sofrer, na execução da pena, tratamento cruel e degradante, lesivo à sua incolumidade moral e física e, notadamente, à sua essencial dignidade pessoal".

  • Há ambiguidade na alternativa E)

  • é só marcar a mais benéfica para os manos, que vai acertar.