- ID
- 2863741
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
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- Instrução Normativa MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal
- Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.
I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.
II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.
III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.
IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.
Considerando que há inexigibilidade na referida contratação,
pois somente uma cooperativa atende às necessidades
da administração, infere-se que a análise de riscos mencionada
em III é desnecessária, contudo, é obrigatória a elaboração
do PCN antes da etapa IV.