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ID
2863741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


Considerando que há inexigibilidade na referida contratação, pois somente uma cooperativa atende às necessidades da administração, infere-se que a análise de riscos mencionada em III é desnecessária, contudo, é obrigatória a elaboração do PCN antes da etapa IV.

Alternativas
Comentários
  • Acho que não precisa nem de conhecimento em Direito Adm, só com a noção de mundo da pessoa, dá p/ tirar.

  • O erro consiste em dizer "somente uma cooperativa atende às necessidades da administração". Pelo contrário, há limitações para que a administração possa contratar cooperativas. Por exemplo, o próprio artigo 13 da referida IN 5/2017

  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    ...

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,

    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.

  • Complementando...

    Na IN 05/17:

    Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

    I - Estudos Preliminares;

    II - Gerenciamento de Riscos; e

    III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.

    § 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:

    a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou

    b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

    O termo de referência é elaborado na etapa posterior a gerenciamento de risco, dentro do procedimento de contratação e mesmo com inexigibilidade não se pode ignorar as etapas do planejamento de contratação.