Os estados limites de uma estrutura são estados a partir dos quais a estrutura apresenta desempenho inadequado às finalidades da construção.
São os seguintes:
ELU - Estados que, pela sua simples ocorrência, determinam a paralisação, no todo ou em parte, do uso da construção. (NBR 8681)
Estado limite reacionado ao colapso, ou a qualquer outra forma de ruína estrutural, que determine a paralisação do uso da estrutura (NBR 6118)
ELS - Estados que, por sua ocorrência, repetição ou duração, causam efeitos estruturais que não respeitam as condições especificadas para o uso normal da construção, ou que são indícios do comprometimento da durabilidade da estrutura. (NBR 8681)
- São aqueles relacionados à durabilidade das estruturas, aparência, conforto do usário e a boa utilização funcional das mesmas, seja em relação às máquinas e aos equipamentos utilizados (NBR 6118)