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Art. 8° - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais os profissionais devem pautar sua conduta profissional:
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Da liberdade e segurança profissionais
VII - A profissão é de livre exercício aos qualificado, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo
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Da liberdade e segurança profissionais
VII – A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
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"Certo"
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Art. 8° - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais os profissionais devem pautar sua conduta profissional:
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Da liberdade e segurança profissionais
VII - A profissão é de livre exercício aos qualificado, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo