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Não há o princípio "a valorização da diversidade de pensamento religioso"
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
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ERRADO
A questão torna-se errada ao afirmar "a valorização da diversidade de pensamento religioso".
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pensamento religioso não.
Gab : Errado
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TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VIII - gestão democrática do ensino público
IX - garantia de padrão de qualidade;
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Nessa questão temos um intruso! A valorização da diversidade de pensamento religioso não faz parte do rol de princípios que norteiam o ensino na LDB. Os demais estão corretos conforme o art. 3.º, incisos III, VI, VIII e IX.
GABARITO: questão “errada”
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A valorização da diversidade de pensamento religioso não é um princípio da LDB
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A proposição "a valorização da diversidade de pensamento religioso" não existe como princípios norteadores!
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"a valorização da diversidade de pensamento religioso" não está disposto como princípio na LDB.
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Com a atualização de 2021, agora são 14 princípios:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
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Item ERRADO.
"Os princípios norteadores do ensino elencados pela LDB incluem o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (3º princípio); a valorização da diversidade de pensamento religioso ; a garantia de padrão de qualidade (9º princípio); a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (6º princípio); e a gestão democrática do ensino público (8º princípio)".
Erro: valorização da diversidade de pensamento religioso.
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A "valorização da diversidade de pensamento religioso" deixa o item ERRADO.
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valorização da diversidade de pensamento religioso - NÃO EXISTE ENTRE OS PRINCÍPIOS
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A valorização da diversidade de pensamento religioso não é um principio da LDB.
Inclusive, a LDB conta com princípios que versam sobre a valorização do pluralismo de ideias em geral:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.