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ID
2866903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — e suas alterações, julgue o próximo item.

Ao dispor a respeito da organização da educação nacional, a LDB estabelece que são competências dos estados e do Distrito Federal: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental; assumir o transporte escolar dos alunos da respectiva rede de ensino.

Alternativas
Comentários
  •  oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas = Incumbência dos Municípios

  • LDB -

    Art. 10 Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o

    ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei

    GAB: Errado

  • Errado

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual

  • Municípios oferecem a educação infantil em creches e pré-escolas, a prioridade é ensino fundamental.

    Estados assegurar o ensino fundamental, prioridades é Ensino Médio.

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.               

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Então, acredito que essa questão deve ser analisada e mais discutida, pois até fiquei confusa agora.

  • A prioridade o estado é o ensino médio.
  • Estado = ens medio Município = fundamental
  • Isso é competência dos municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    → macete colhido nos comentários do QC:

    municipio é FUNIL- FUNdamental e InfantIL

     → estados e df são FUMê - FUndamental e dio

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Car@s amig@s, percebam que a maioria das competências listadas na questão trazem a expressão “seu sistema de ensino”, então fica fácil saber que essas atribuições realmente são dos estados (art. 10, incisos I, V e VII) e do Distrito Federal (por extensão, com base no art. 10, parágrafo único). O erro da questão está em afirmar que compete aos estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, pois essa incumbência é dos municípios (art. 11, V).

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Car@s amig@s, percebam que a maioria das competências listadas na questão trazem a expressão “seu sistema de ensino”, então fica fácil saber que essas atribuições realmente são dos estados (art. 10, incisos I, V e VII) e do Distrito Federal (por extensão, com base no art. 10, parágrafo único). O erro da questão está em afirmar que compete aos estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, pois essa incumbência é dos municípios (art. 11, V).

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;           

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.            

  • ASSERTIVA I

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    ASSERTIVA II

     Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    ASSERTIVA III

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    ASSERTIVA IV

    "assumir o transporte escolar dos alunos da respectiva rede de ensino."

     Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.        

      Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.