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ID
2866909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF) estatui a gestão democrática do ensino público, e que essa modalidade de gestão foi regulamentada pela LDB e, posteriormente, reafirmada, entre outros dispositivos, pelo Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares (Brasil, 2004), julgue o item  a seguir, relativos aos conselhos escolares, foro por excelência da gestão democrática no ensino público.


De acordo com portaria exarada pelo Ministério da Educação, o conselho escolar deve ser constituído por vinte a quarenta membros, entre eles docentes, funcionários, pais de alunos e alunos, e as reuniões desse conselho deverão ocorrer duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do diretor da escola.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Recomenda-se que os Conselhos Escolares sejam constituídos por um número ímpar de integrantes, procurando-se observar as diretrizes do sistema de ensino e a proporcionalidade entre os segmentos já citados, ficando os diretores das escolas como “membros natos”, isto é, os diretores no exercício da função têm a sua participação assegurada no Conselho Escolar.


    Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf

  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Ou seja, profissionais da educação e comunidade, não cita especificamente alunos, nem quantidade de membros ou qdo devem ocorrer as reuniões

  • Os Conselhos Escolares devem se reunir com periodicidade: sugerem-se reuniões mensais.

  • Cita apenas proporcionalidade e não numero exato
  • Os Conselhos Escolares devem se reunir com periodicidade: sugerem-se reuniões mensais, com uma pauta previamente distribuída aos conselheiros, para que possam, junto a cada segmento escolar e representantes da comunidade local, informá-los do que será discutido e definir em conjunto o que será levado à reunião. Os conselheiros devem convocar novamente os segmentos que representam para informar a respeito das decisões tomadas.

    Além dessas reuniões, recomendam-se também assembleias-gerais, que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. 

    Fonte: Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares ()

  • REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PUBLICA DE ENSINO

    Do Conselho Escolar

    Art. 21. A Assembleia Geral Escolar se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, sempre que a comunidade escolar indicar a necessidade de ampla consulta sobre temas relevantes, mediante convocação:

    I.de integrantes da comunidade escolar, na proporção de dez por cento da composição de cada segmento;

    II.do Conselho Escolar;

    III.do Diretor da unidade escolar

    Art. 23. Em cada unidade escolar pública do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEEDF.

    Parágrafo Único. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme quantidade de estudantes da unidade escolar prevista em legislação vigente

    Art. 25. Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por todos os membros da comunidade escolar habilitados, em voto direto, secreto e facultativo.

    Art. 26. O Diretor da unidade escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato.

    Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos no Conselho Escolar, o Diretor será substituído, com as mesmas prerrogativas, pelo Vice-Diretor ou, não sendo possível, por outro membro indicado pela equipe gestora.

    Art.27. O mandato de Conselheiro Escolar será de três anos, permitida uma reeleição consecutiva.

    GAB: ERRADO

  • Registrar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR

  • ERRADO

    Lei de Gestão Democrática

    Art. 24

    O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

    Art. 31. O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,

    a qualquer tempo, por convocação:

    I – do presidente;

    II – do diretor da unidade escolar;

    III – da maioria de seus membros.

  • Dayane Rogéria está em todas, adorei seus comentários. Rsrsr

  • Parágrafo Único. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme quantidade de estudantes da unidade escolar prevista em legislação vigente

  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 31. O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação:

    I – do presidente;

    II – do diretor da unidade escolar;

    III – da maioria de seus membros.

    § 1º Para instalação das reuniões do Conselho Escolar, será exigida a presença da maioria de seus membros.

    § 2º As reuniões do Conselho Escolar serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

    § 3º As reuniões do Conselho Escolar serão abertas, com direito a voz, mas não a voto, a todos os que trabalham, estudam ou têm filho matriculado na unidade escolar, a profissionais que prestam atendimento à escola, a membros da comunidade local, a movimentos populares organizados, a entidades sindicais e ao grêmio estudantil.

  • no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Legislação do Conselho Escolar. Como a prova foi para Fundação Universidade de Brasília, iremos utilizar a Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e o Livro Conselho Tutelar. Vejamos:

    Esta assertiva podemos dividi-la em quatro partes. Vejam:

    1ª parte: O conselho escolar deve ser constituído por vinte a quarenta membros? Não.

    Justificativa: "Art. 24. (...) Parágrafo único. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar, de acordo com o Anexo Único desta Lei."

    2ª parte: entre eles docentes, funcionários, pais de alunos e alunos? Sim.

    Justificativa: “Os Conselhos Escolares se constituem num espaço privilegiado para a conquista definitiva de uma Gestão Democrática Participativa do espaço público, da coisa pública, em nossa sociedade. Contribui para esse processo uma formação continuada dos integrantes da comunidade escolar e local, com vistas a tomarem a escola democraticamente. Como esta ação pode ser concretizada na práxis cotidiana das escolas? O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – PNFCE – criado pela Portaria Ministerial No 2.896 (BRASIL, 2004b) tem colaborado decisivamente neste esforço praxiológico de fazer que os seres humanos que integram as escolas deste país possam criar e consolidar esta Téchne. Ela está sendo realizada quando o Conselho Escolar possibilita que na Escola se reúnam: [...] diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos. (BRASIL, 2004, p. 22).”

    3ª parte: e as reuniões desse conselho deverão ocorrer duas vezes por semestre? Não.

    Justificativa: "Art. 31. O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo (...)"

    4ª parte: extraordinariamente, por convocação do diretor da escola? Não.

    Justificativa: "Art. 31. O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação: I – do presidente; II – do diretor da unidade escolar; III – da maioria de seus membros."

    Como podemos ver, a assertiva traz várias afirmações erradas.

    Referência bibliográfica: CONSELHO ESCOLAR: Processos, Mobilização, Formação e Tecnologia. – Fortaleza: Edições UFC, 2013.

    Gabarito: ERRADO