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ID
2866918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF) estatui a gestão democrática do ensino público, e que essa modalidade de gestão foi regulamentada pela LDB e, posteriormente, reafirmada, entre outros dispositivos, pelo Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares (Brasil, 2004), julgue o item  a seguir, relativos aos conselhos escolares, foro por excelência da gestão democrática no ensino público.


Temas relacionados ao desenvolvimento de estratégias para a boa gestão de recursos públicos recebidos por uma escola de rede pública de ensino não devem fazer parte de pautas de reunião do respectivo conselho escolar, pois discussões dessa natureza não constituem competência desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Temas relacionados ao desenvolvimento de estratégias para a boa gestão de recursos públicos recebidos por uma escola de rede pública de ensino não devem fazer parte de pautas de reunião do respectivo conselho escolar, pois discussões dessa natureza não constituem competência desse conselho.


    Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.

  • Temas relacionados ao desenvolvimento de estratégias para a boa gestão de recursos públicos recebidos por uma escola de rede pública de ensino não devem fazer parte de pautas de reunião do respectivo conselho escolar, pois discussões dessa natureza não constituem competência desse conselho. / Questão cespe tive palavra não fique de olho.

  • Não entendi porque e errada.A propria questão ja diz que não deve fazer parte.

  • Tatiana,

    Se pensarmos na amplitude do conselho escolar, veremos que essa questão deve sim entrar em pauta o desenvolvimento de estratégias para uma boa gestão de recursos públicos.O erro da questão é justamente esse, dizer que não deve fazer parte da pauta do conselho e muito menos dizer que não é de sua competência. Espero que tenha ajudado.

  • GAB: ERRADO

    Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Básica - SEB, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com os objetivos de:

    I - Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas; II - apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares; III - instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares; IV - promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância; V - estimular a integração entre os Conselhos Escolares; VI - apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade; e VII - promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação."

  • Gab. E

  • ERRADO

    Lei de Gestao Democratica

    Art. 25. Compete ao Conselho Escolar, além de outras atribuições a serem

    definidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal:

    I – elaborar seu regimento interno;

    II – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela

    direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à

    manutenção e à conservação da escola;

    III – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade

    escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

    IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos

    recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;

    V – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos

    recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por

    profissionais da educação;

    VI – estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la

    nos termos desta Lei;

    VII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar,

    observada a legislação vigente;

    VIII – fiscalizar a gestão da unidade escolar;

    IX – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos

    técnicos, administrativos e pedagógicos;

    X – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos

    segmentos que compõem a comunidade escolar;

    XI – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas

    as possibilidades de solução pela equipe escolar;

    XII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos

    com deficiência;

    XIII – debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência e propor

    estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos.