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ID
2867506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

À luz da Resolução n.º 599 do Conselho Federal de Nutrição, que aprovou o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item a seguir.


O nutricionista deverá apresentar mais de uma opção ao prescrever suplemento, indicando marcas de produtos, empresas ou indústrias, mas, caso não haja opção com a mesma composição que atenda a finalidade desejada, deverá apenas indicar a composição do produto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o codigo de etica , o nutricionista nao deve vincular se nem a marcas e nem a empresas

  • Quando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Não havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente.

    Portanto não deverá apenas.....

  • Art. 60 - III da resolução

  • Art. 60. 

    III. Quando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Não havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente.

    Fonte: RESOLUÇÃO CFN Nº 599, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018