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acertei na cagada. Pura intuição. Tipo planejamento --- estudo --- diretrizes --- programas governamentais --- ação.
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CORRETO
DECRETO-LEI Nº 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
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LEMBREI DO PPA, QUEM ESTUDA A.F.O LEMBRARÁ DE CARA!
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PLANEJAMENTO
Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.
COORDENAÇÃO
Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício.
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CF 88, ART 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Como o colega falou, quem estuda A.F.O certamente tira de letra.
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Certo.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
1. Planejamento: Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.
2. Coordenação: Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.
3. Descentralização: Descongestiona a Administração Federal por meio de:
Desconcentração: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;
Delegação de execução de serviço: Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;
Execução indireta: Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.
4. Delegação de Competência: Autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.
5. Controle: No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:
Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;
Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;
Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.
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CERTO
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da Reforma Administrativa de 1967,
sendo mais especificamente cobrado o princípio do planejamento.
Diante disso, vamos a algumas
informações, Segundo PDRAE (1995):
“A
reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constitui um marco na tentativa
de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro
momento da administração gerencial no Brasil. Mediante
o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim
de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se
como princípios de racionalidade administrativa: o planejamento
e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração,
descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo
decisório, a sistematização, a coordenação e o controle". (Apud PALUDO, 2013, p. 87). grifo nosso.
Deste
modo, o decreto-lei nº 200 instituiu quatro princípios que são: planejamento, coordenação,
descentralização, delegação de competência, controle. Com efeito, é nítida a
ideia de descentralização que os princípios transmitem, sendo essa ideia uma
tentativa de desburocratização da administração pública.
As
informações sobre o princípio do planejamento e os seus instrumentos básicos
estão constantes no art. 7º do referido decreto, transcrito abaixo.
Art.
7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se
segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a
elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e
regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
Ante o exposto, a questão está correta ao afirmar que o princípio do
planejamento se refere ao estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que
devem orientar a ação governamental, bem como informa corretamente três
instrumentos constantes na alínea “B" do art. 7º em “programas globais,
setoriais e regionais".
Gabarito
do Professor: Certo.
Fonte:
Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967.
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CERTO
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Probelmas Globais? Global envolve o mundo. Não compreendi o Global.
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Princípios Fundamentais da Administração Federal, segundo o Decreto lei 200/67:
1 P
2 D
2 C
Planejamento
Descentralização
Delegação
Controle
Coordenação.